O trabalho em regime parcial, segundo a CLT, é aquele que n...

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Q2318196 Direito do Trabalho
O trabalho em regime parcial, segundo a CLT, é aquele que não excede 30 horas semanais. 
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A presente questão versa sobre o regime de tempo parcial perante a CLT.

Veja o que a CLT afirma:

Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Gabarito da professora: CERTO.


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Comentários

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Art. 58-A, CTL. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.    

Gabarito: CERTO.

30h/semanais - sem Hora Extra

ou

26h/semanais - com possibilidade de 6 horas suplementares

e as 26h/semanais - com possibilidade de 6 horas suplementares? Nesse caso pode ultrapassar 30h semanais (com as suplementares totalizam 32h)

achei incompleta a questão, por isso marquei errado, conhecia a lei : /.

Questão mal formulada, haja vista, que há sim possibilidade de mais de 30h semanais, no caso em que a jornada seja de 26h podendo ser acrescidas 6h suplementares no que se refere ao regime de trabalho PARCIAL.

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