Todos os entes da administração direta são pessoas jurídica...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão versa sobre a natureza jurídica dos entes da administração direta. Para resolvê-la, é necessário compreender a estrutura da administração pública, que se divide em administração direta e indireta.
Administração direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, no âmbito federal; das Governadorias e Secretarias de Estado, nos Estados; e das Prefeituras e Secretarias Municipais, nos municípios.
Os entes da administração direta são as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que atuam diretamente, através de seus órgãos, sem personalidade jurídica distinta. Quando se fala em administração direta, é importante destacar que estamos referindo-nos aos próprios entes federativos, que são, por natureza, pessoas jurídicas de direito público.
Por conseguinte, a afirmação de que todos os entes da administração direta são pessoas jurídicas de direito público é correta, pois reflete exatamente o que prescreve a organização administrativa brasileira. Não há exceções, pois cada um dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui essa característica inerente à sua condição.
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Comentários
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A administração direta é constituída pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 41 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios.
adoradores do conceito de que :" se a questão tem sempre, nunca, jamais, ela está errada" rodaram bonito nessa
Adm.Direta: União, Estados, DF e Municípios
Fui um desses. Kkkk
E os órgãos criados por desconcentração, não são entes despersonalizados?
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