Todos os entes da administração direta são pessoas jurídica...
A administração direta é constituída pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 41 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios.
adoradores do conceito de que :" se a questão tem sempre, nunca, jamais, ela está errada" rodaram bonito nessa
Adm.Direta: União, Estados, DF e Municípios
Fui um desses. Kkkk
E os órgãos criados por desconcentração, não são entes despersonalizados?
Que questão massa, errei mas aprendi muito com ela
Revisar.
acertou mizeravi kkkkkk
todos os entes da adm p. sao pessoas juridicas de direito publico
Alternativa correta: C - certo
A questão versa sobre a natureza jurídica dos entes da administração direta. Para resolvê-la, é necessário compreender a estrutura da administração pública, que se divide em administração direta e indireta.
Administração direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, no âmbito federal; das Governadorias e Secretarias de Estado, nos Estados; e das Prefeituras e Secretarias Municipais, nos municípios.
Os entes da administração direta são as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que atuam diretamente, através de seus órgãos, sem personalidade jurídica distinta. Quando se fala em administração direta, é importante destacar que estamos referindo-nos aos próprios entes federativos, que são, por natureza, pessoas jurídicas de direito público.
Por conseguinte, a afirmação de que todos os entes da administração direta são pessoas jurídicas de direito público é correta, pois reflete exatamente o que prescreve a organização administrativa brasileira. Não há exceções, pois cada um dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui essa característica inerente à sua condição.