Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a r...

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Q282174 Direito do Trabalho
Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão.

Esse prazo é de

Alternativas

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GABARITO - LETRA B
Conforme art. 29 da CLT
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Bons estudos!

Alternativa B correta, conforme estabelece o art. 29 da CLT.

48 horas! 

Esse é o prazo para o empregador fazer as anotações necessárias na CTPS e devolver o documento ao empregado. 

O empregador que não devolver a carteira até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 dia de salário para cada dia de atraso. 

Gabarito - Letra B

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

RESPOSTA: LETRA B

48h (Art. 29, caput da CLT)

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