Julgue o item subsequente no que concerne à legislação proce...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322513 Direito Processual Penal
Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.


Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Bem, de acordo com o artigo 648 do CPP, o inquerito manifestamente nulo não é uma das hipóteses que fazem com que a coação seja considerada ilegal. Acho que foi nisso que a banca se fundamentou para ter a questão como ERRADA.


Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

        I - quando não houver justa causa;

        II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

        III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

        IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

        V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

        VI - quando o processo for manifestamente nulo;

        VII - quando extinta a punibilidade.

NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.


FONTE: 
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=546163632102660&id=262471577138535
Gabarito: E
Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial (Processo) (art. 648, VI, CPP) for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus (art. 651 CPP)–– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas em virtude de nulidade do processo, este será renovado (art. 652 CPP).

Resumindo: A banca inverteu "Processo" por Inquérito Policial, além de afirmar que o mesmo sendo nulo e cabendo aplicação de habeas corpus, será arquivado, onde na verdade será renovado.

“Outra peculiaridade presente no inquérito policial é a de que não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.” (AVENA, Norberto. Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Método, 2012, p. 121.

Para complementar os comentários dos colegas é interessante expor a distinção entre arquivamento e trancamento do inquérito policial:

"não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracteriza constrangimento ilegal" (Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal).

Sendo assim, a questão também pecou ao se referir ao termo "arquivamento" ao invés de utilizar "trancamento".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo