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Q355739 Direito Constitucional
Acerca do Estado federal brasileiro, tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, como, por exemplo, a de organizar seu Ministério Público.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre as competências legislativas do Distrito Federal (DF) segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), é necessário compreender a organização político-administrativa do Brasil e as especificidades do Distrito Federal.

O tema central é a autonomia legislativa do Distrito Federal, uma unidade única no Brasil, que acumula competências tanto de estados quanto de municípios. Isso ocorre porque o DF não é um estado nem um município, mas possui características de ambos.

De acordo com o Art. 32 da CF de 1988, cabe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local (como um município) e sobre matérias reservadas aos estados. Porém, existem exceções. A organização do Ministério Público, por exemplo, é regulada nacionalmente e não está entre as competências legislativas do DF.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa correta é "E - errado", pois a Constituição não atribui ao Distrito Federal a competência de organizar seu próprio Ministério Público. Essa função é relacionada ao âmbito da União, que tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais sobre a organização do Ministério Público, conforme o Art. 128 da CF. Portanto, a questão descreve erroneamente as competências legislativas do Distrito Federal.

Análise das alternativas incorretas:

Como a questão é de "Certo ou Errado", a análise se concentra em justificar por que a alternativa marcada como "C" não está correta, já que ela sugere que o DF teria essa competência, o que contraria a legislação vigente.

É fundamental para o estudante observar que, mesmo tendo autonomia legislativa em vários aspectos, o Distrito Federal segue as diretrizes gerais estabelecidas pela União em matérias que possuem regulamentação nacional obrigatória, como é o caso do Ministério Público.

Estratégia de interpretação: Sempre que identificar questões sobre competências legislativas, lembre-se de verificar se a competência mencionada é exclusiva da União ou compartilhada de forma específica e busque os artigos correspondentes na Constituição Federal. Isso ajuda a evitar pegadinhas e responder com mais segurança.

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Comentários

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ERRADA, SEGUNDO A CF 88

De fato, o Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, compete à União organizar a manter o Ministério Público do Distrito Federal.

É relevante destacar, nesse contexto, o art. 21, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e aDefensoria Pública dos Territórios. Ressaltamos, também que, com a EC nº 69/2012, passou a ser competência do Distrito Federal manter a Defensoria Pública do DF.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/

Art. 21. Compete à União:

(...)

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

(...)

Galera atualização!

Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)

Excluiu o MP  e a DP do DF.

Art. 21. Compete à União:

(...)

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 


Poder Judiciário e MPDFT - cabe a União

Defensoria Pública do DF - cabe ao DF

Cabe a União organizar e manter o MPDFT e Tribunal do Distrito Federal.

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