Acerca do Estado federal brasileiro, tendo como referência...
A CF atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, como, por exemplo, a de organizar seu Ministério Público.
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Para resolver a questão sobre as competências legislativas do Distrito Federal (DF) segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), é necessário compreender a organização político-administrativa do Brasil e as especificidades do Distrito Federal.
O tema central é a autonomia legislativa do Distrito Federal, uma unidade única no Brasil, que acumula competências tanto de estados quanto de municípios. Isso ocorre porque o DF não é um estado nem um município, mas possui características de ambos.
De acordo com o Art. 32 da CF de 1988, cabe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local (como um município) e sobre matérias reservadas aos estados. Porém, existem exceções. A organização do Ministério Público, por exemplo, é regulada nacionalmente e não está entre as competências legislativas do DF.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa correta é "E - errado", pois a Constituição não atribui ao Distrito Federal a competência de organizar seu próprio Ministério Público. Essa função é relacionada ao âmbito da União, que tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais sobre a organização do Ministério Público, conforme o Art. 128 da CF. Portanto, a questão descreve erroneamente as competências legislativas do Distrito Federal.
Análise das alternativas incorretas:
Como a questão é de "Certo ou Errado", a análise se concentra em justificar por que a alternativa marcada como "C" não está correta, já que ela sugere que o DF teria essa competência, o que contraria a legislação vigente.
É fundamental para o estudante observar que, mesmo tendo autonomia legislativa em vários aspectos, o Distrito Federal segue as diretrizes gerais estabelecidas pela União em matérias que possuem regulamentação nacional obrigatória, como é o caso do Ministério Público.
Estratégia de interpretação: Sempre que identificar questões sobre competências legislativas, lembre-se de verificar se a competência mencionada é exclusiva da União ou compartilhada de forma específica e busque os artigos correspondentes na Constituição Federal. Isso ajuda a evitar pegadinhas e responder com mais segurança.
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Comentários
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ERRADA, SEGUNDO A CF 88
De fato, o Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, compete à União organizar a manter o Ministério Público do Distrito Federal.
É relevante destacar, nesse contexto, o art. 21, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e aDefensoria Pública dos Territórios. Ressaltamos, também que, com a EC nº 69/2012, passou a ser competência do Distrito Federal manter a Defensoria Pública do DF.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
(...)
Galera atualização!
Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
Excluiu o MP e a DP do DF.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Poder Judiciário e MPDFT - cabe a União
Defensoria Pública do DF - cabe ao DF
Cabe a União organizar e manter o MPDFT e Tribunal do Distrito Federal.
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