Acerca do Estado federal brasileiro, tendo como referência...
A CF atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, como, por exemplo, a de organizar seu Ministério Público.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA, SEGUNDO A CF 88
De fato, o Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, compete à União organizar a manter o Ministério Público do Distrito Federal.
É relevante destacar, nesse contexto, o art. 21, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e aDefensoria Pública dos Territórios. Ressaltamos, também que, com a EC nº 69/2012, passou a ser competência do Distrito Federal manter a Defensoria Pública do DF.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
(...)
Galera atualização!
Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
Excluiu o MP e a DP do DF.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Poder Judiciário e MPDFT - cabe a União
Defensoria Pública do DF - cabe ao DF
Cabe a União organizar e manter o MPDFT e Tribunal do Distrito Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo