A administração pública em seu sentido material leva em con...
Material - objetivo - funcional - Atividade da adm
Formal - subjetivo- orgânico- PJ e agentes públicos na função administrativa
Atividade concreta e IMEdiata do Estado.
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
fonte - , acessado as 17;14 de 26 de dezembro de 2023.
1) Em sentido ESTRITO: aparelhamento estatal voltado à execução de políticas públicas. DIVIDE-SE EM:
a) Conceito/SENTIDO funcional/material/objetivo (O QUÊ): atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (leva em consideração o que é realizado, NÃO quem): exercício do poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção.
OBS: administração pública, com iniciais minúsculas.
b) Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM): o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas (públicas e privadas) para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa (leva em conta o sujeito, NÃO a função). A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada EXCLUSIVAMENTE pelos/as: 1- órgãos integrantes da administração direta; 2- entidades da administração indireta.
OBS: Administração Pública, com iniciais maiúsculas. QUEM = lembrar que nomes de pessoas começam com letra maiúscula.
A administração pública em seu sentido material leva em consideração a atividade concreta e IMEDIATA do Estado, segundo a doutrina.
errado
GAB: ERRADO
- Sentido material (ou objetivo): refere-se ao conteúdo, às atividades administrativas propriamente ditas, abrangendo todas as ações voltadas para a satisfação das necessidades públicas, realizadas de forma direta pelo Estado.
- Sentido formal (ou subjetivo): diz respeito à estrutura, aos órgãos e pessoas jurídicas que desempenham as funções administrativas, independentemente da natureza da atividade que exercem.
Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a administração pública, que aqui deverá ser escrita em letras minúsculas, é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
Quando falamos em administração pública em seu sentido objetivo, não estamos nos referindo a qualquer órgão ou entidade, mas ao desempenho concreto da função administrativa (atividade de administrar) voltada, direta ou indiretamente, à consecução do interesse público, e desenvolvida sob regime predominantemente de direito público. Com efeito, podemos afirmar que a administração pública em sentido objetivo apresenta as seguintes características:
I – É uma atividade concreta e imediata, uma vez que consiste na transformação das previsões abstratas e gerais da lei em realidades palpáveis no mundo dos fatos;
II – É vinculada à consecução direta (atividades-fim) ou indireta (atividades-meio) do interesse público porque toda e qualquer ação estatal somente se legitima se destinada ao bem comum do seu povo;
III – O seu regime jurídico é predominantemente de direito público, mas também pode ser de direito privado, derrogado parcialmente por regras de direito público.
A administração pública em seu sentido material, leva em consideração a atividade que é desempenhada pelos seus agentes e subordinados, e, ela é de caráter IMEDIATO.
CONCRETA E IMEDIATA
O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado.
Conceito de Hely Lopes Meirelles (Mais aceito pela doutrina)
Administração pública em sentido material: Atividade concreta e imediata do Estado.
Administração pública em sentido formal: Órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
Alternativa correta: E - errado.
A questão aborda o conceito de administração pública em seu sentido material, que se refere às atividades desempenhadas pelo Estado para atender às necessidades coletivas de forma direta, como saúde, educação e segurança. O erro na questão está na afirmação de que a administração pública em sentido material considera a atividade como "mediata", quando, na realidade, trata-se de atividade imediata e direta.
Para entender por que a alternativa está incorreta, é necessário compreender a diferença entre os sentidos material e formal da administração pública:
- Sentido material (ou objetivo): refere-se ao conteúdo, às atividades administrativas propriamente ditas, abrangendo todas as ações voltadas para a satisfação das necessidades públicas, realizadas de forma direta pelo Estado.
- Sentido formal (ou subjetivo): diz respeito à estrutura, aos órgãos e pessoas jurídicas que desempenham as funções administrativas, independentemente da natureza da atividade que exercem.
Portanto, a administração pública em seu sentido material é a atividade administrativa em si, que é desenvolvida de forma imediata e não mediata, pelo aparato estatal, visando atender diretamente as finalidades do Estado. A confusão entre "imediata" e "mediata" foi o ponto central do erro na questão.