Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/...
O servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.
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Comentários
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a questão esta correta de acordo com o que se ver no artigo 122º § 2º da lei 8.112/1990,e artigo 37º §6º da CRFB
Correta pelo uso de " ação regressiva " neste caso a lei será retroativa.
Eita!!! Agora fiquei na dúvida ;0
Alguém pode me ajudar?!?
Para o agente responder pelo dano causado a terceiro, não deveria ser comprovado o Dolo ou a Culpa?
CF/ art. 37. parág. 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Só ocorre ação regressiva quando ocorre dano a terceiros .. ;)
Por meio de ação de regresso ( Ação regressiva ) O Estado indeniza o particular e cobra do servidor por meio de regresso.
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