O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª ...
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Se a alternativa A for correta, obrigatoriamente torna a E correta, por isso da pra eliminar ela.
Se fosse no TRT-18 a alternativa A estaria correta.
RESPOSTA QC: C
Não encontrei a exceção que jusitifca a resposta na letra C no RI. Caso alguem possa contribuir com o melhor entendimento da questão, fico agradecida.
LETRA A INCORRETA - Art. 21. Constituem cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, o de Presidente e o de Vice-Presidente. Parágrafo único. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao VicePresidente.
LETRA B INCORRETA - Art. 22. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se, a partir do primeiro dia dos anos pares. §2º. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.
? LETRA C - CORRETA: Art. 22., §3º. O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição, continuando, porém, como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse, redistribuindo-se os remanescentes.
LETRA D - INCORRETA: Art. 22., §3º. O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição, continuando, porém, como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse, redistribuindo-se os remanescentes.
LETRA E - INCORRETA: Art. 23. Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato, passando a Vice-Presidência a ser exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição, cumprindo-se, desta forma, o restante do mandato.
Link RI TRT 23: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/novo_regimento_interno_-_2019.pdf
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