Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Fede...

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Q1968263 Direito Constitucional
Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Federal, Abel seja o Vice-Presidente dessa Corte Suprema e que Luigi seja Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, com relação à composição do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, que José será o seu Presidente, 
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse sentido, dispõem o caput, o §1º, o § 2º, o § 3º e o § 5º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

(...)

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes ...".

Quanto aos dispositivos acima e à composição do CNJ, escrevo a seguinte dica, de modo a guardar a quantidade de membros do referido órgão:

COMPOSIÇÃO DO CNJ = “3, 3, 3, 2, 2, 2".

- “3" - 3 (três) membros estão relacionados ao Supremo Tribunal Federal (STF). 1 (um) membro é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o qual preside o CNJ, 1 (um) membro é o desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, e 1 (um) membro é o juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

- “3" - 3 (três) membros estão relacionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1 (um) membro é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal, 1 (um) membro é o juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, e 1 (um) membro é o juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

- “3" - 3 (três) membros estão relacionados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 1 (um) membro é o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal, 1 (um) membro é o juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, e 1 (um) membro é o juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

- “2" - 2 (dois) membros estão relacionados ao Ministério Público. 1 (um) membro pertence ao Ministério Público da União, sendo este indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR), e 1 (um) membro pertence ao Ministério Público Estadual, sendo este escolhido pelo Procurador-Geral da República (PGR), dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.

- “2" - 2 (dois) membros são advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

- “2" - 2 (dois) membros são cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Analisando as alternativas

Primeiramente, deve-se analisar, separadamente, as situações de José, Abel e Luigi, descritas no contexto da questão em tela. Logo, a partir das informações apresentadas, pode-se depreender o seguinte:

1) Por ser Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José integrará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de presidente.

2) Por ser Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Abel não integrará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro. No entanto, em conformidade com o contido no § 1º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, nas ausências e nos impedimentos de José, Abel presidirá o CNJ.

3) Por ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luigi poderá integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, na vaga destinada ao STJ, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, após a aprovação de sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal e a sua nomeação pelo Presidente da República, nos termos do § 2º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ademais, após o citado trâmite, Luigi exercerá as funções de Ministro-Corregedor, conforme o § 5º, do artigo 103-B, da Constituição Federal.

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, José, por ser Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), integrará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de presidente, sendo que, nas suas ausências e nos seus impedimentos, Abel, por ser Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não integre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, presidirá o CNJ, em conformidade com o contido no § 1º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ademais, em consonância com as explicações anteriores, Luigi, por ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, na vaga destinada ao STJ, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, após a aprovação de sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal e a sua nomeação pelo Presidente da República, nos termos do § 2º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ademais, após o citado trâmite, Luigi exercerá as funções de Ministro-Corregedor, conforme o § 5º, do artigo 103-B, da Constituição Federal.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, para que José, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), integre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de presidente, não é necessária a sua escolha como membro, tampouco deve ocorrer a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. À luz dos dispositivos constitucionais destacados acima, em especial do contido no § 2º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, é possível inferir que o Presidente do STF já faz parte do CNJ, na condição de presidente, sendo que o Senado Federal não sabatina quem irá ocupar a referida vaga (inciso I, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal).

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois Luigi, por ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pode integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, na vaga destinada ao STJ, sendo que não é obrigatório que Luigi seja Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar tal vaga no CNJ. O inciso II, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, apenas menciona que a vaga destinada ao STJ deve ser preenchida por um Ministro deste, não deixando expresso que o Presidente do STJ irá, necessariamente, ocupar essa vaga no CNJ.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois Abel, por ser Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não integre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, nas ausências e nos impedimentos de José, presidirá o CNJ, em conformidade com o contido no § 1º, do artigo 103-B, da Constituição Federal.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, por ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luigi poderá integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de membro, na vaga destinada ao STJ, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, após a aprovação de sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal e a sua nomeação pelo Presidente da República, nos termos do § 2º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ademais, após o citado trâmite, Luigi exercerá as funções de Ministro-Corregedor, conforme o § 5º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, não sendo necessário que Luigi seja eleito pelos demais membros do Conselho para essa função de Ministro-Corregedor. Cabe destacar que o próprio texto constitucional já atribui a função de Ministro-Corregedor ao Ministro do STJ. Logo a expressão “apenas se for eleito pelos demais membros do Conselho para essa função" torna esta assertiva incorreta.

Gabarito: letra "a".

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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:               

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;             

II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;              

III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;             

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.             

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.                

da abertura da sessão legislativa.                 

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:             

FCC e sua lei seca...

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:               

      

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.             

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.                

OU SEJA O MINISTRO DO STJ QUE EXERCE A FUNÇÃO DE CORREGEDOR ENCONTRA-SE INCLUIDO NOS '' DEMAIS MEMBROS''

                

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:   

O Presidente do CNJ é o mesmo do STF, e o vice, também, ou seja, não tem como ter votação. Vai votar em outra pessoa como, se só existe 1 presidente do STF?

Já o Ministro-Corregedor é um ministro "qualquer" do STJ, não exatamente o Presidente

Resposta letra A

O presidente do CNJ será o Presidente do STF (não tem nenhum outro pré-requisito para ser Presidente do CNJ)

nas suas ausências e impedimentos o Vice Presidente do STF irá substituí-lo, ou seja, o Vice Presidente do STF só se torna membro do CNJ nos casos de impedimento ou ausência, ele não tem cadeira FIXA no CNJ.

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