A Constituição Federal, em seu artigo 220, §5º, determina q...
A Constituição Federal, em seu artigo 220, §5º, determina que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio. Entretanto, em janeiro de 2011, o governo resolveu abandonar o debate porque
(O Estado de S.Paulo, 26.11.2011. Adaptado)