A convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a...
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CERTO. O item reflete o exato teor do art. 611-A, inciso VIII, da CLT, que preconiza que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO".
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Art. 611-A, CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
Gabarito: CERTO.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
A CCT e o ACT tem prevalência sobre a LEI em se tratando de prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. (Correta) A prova que cair isso, 99% erra.
Nefasta reforma de 2017. Boa parte da pujança dos direitos conquistados sob grandes lutas e que levou muito tempo foi fragilizada.
Sobreaviso recebe 1/3 a mais e no máximo 24h pode ficar nesse regime
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