A convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a...

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Q2318226 Direito do Trabalho
A convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando versar sobre regime de sobreaviso, segundo a CLT.
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A questão trata sobre convenção coletiva/acordo coletivo em relação ao regime de sobreaviso. Nesse caso, deve ser analisado e julgado como “certo" ou “errado" o item disposto pelo enunciado.




CERTO. O item reflete o exato teor do art. 611-A, inciso VIII, da CLT, que preconiza que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO".

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Art. 611-A, CLTA convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:      

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

Gabarito: CERTO.

  Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:          

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                

II - banco de horas anual;             

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                 

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;                     

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;    

VI - regulamento empresarial;                

 VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;              

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                 

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                

XI - troca do dia de feriado;                    

XII - enquadramento do grau de insalubridade;        

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;             

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;             

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

A CCT e o ACT tem prevalência sobre a LEI em se tratando de prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. (Correta) A prova que cair isso, 99% erra.

Nefasta reforma de 2017. Boa parte da pujança dos direitos conquistados sob grandes lutas e que levou muito tempo foi fragilizada.

Sobreaviso recebe 1/3 a mais e no máximo 24h pode ficar nesse regime

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