Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Fed...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento relacionado à organização e competências do Poder Judiciário. A assertiva está errada, tendo em vista o que estabelece a CF/88:
Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
..
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Nem tudo é do STF
Lei 8.457:
Da Competência do Superior Tribunal Militar:
Art 6 Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIV - Propor ao poder legislativo, observando o disposto na constituição federal:
a) alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membors, do juiz-auditor corregedor, dos juizes-auditores, dos juízes-auditores substituitos e dos serviços auxiliares
c) a criação ou a extinção de auditoria da justiça militar
d) a alteração da organização e da divisão judiciária militar
obs-> Art 2 - Em tempo de paz, o território nacional divide-se em 12 circunscrições
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