Acerca do sistema constitucional de proteção dos direitos hu...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Conforme art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita será prestada somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
b) CORRETA. Nos termos do art. 109, §5º.
c) INCORRETA. Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico antes da inserção do §3º do art. 5º possuem status de norma supralegal, isto é, abaixo da Constituição Federal e acima das demais leis infraconstitucionais.
d) INCORRETA. Há outros legitimados para propor a ação civil pública, elencados na Lei 7.347/85.
e) INCORRETA. Conforme art. 5º, LXXIII, a ação popular deve ser proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Letra (a)
a)
b) Certo.CF.88, Art. 109 § 5º CF.88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
c)
d) CF.88, Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
e) STJ decidiu pela ilegitimidade dos autores populares juntamente com a inadequação da via eleita ab origine, sob o argumento de que a ação popular seria meio inadequado à defesa de direitos dos consumidores, com a infundada afirmação de que esses direitos seriam “direitos individuais próprios”. Esta última expressão talvez seja fruto de uma infeliz interpretação realizada pelo Ministro Luiz Fux (relator) da doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada por aquele em seu voto. Podemos perceber, a partir da transcrição feita no acórdão, que Hely Lopes Meirelles ao discorrer acerca da ação popular como instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utiliza a expressão “direitos individuais próprios” para apresentar uma ideia contraposta à concepção de “interesses da comunidade”, não mencionando no contexto em questão a possibilidade da inserção dos direitos dos consumidores dentro destes chamados “direitos individuais próprios”.
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/download/4342/3544
a) O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é caracterizado pelo acesso universal, tal como o serviço público na área da saúde. (INCORRETO)
O acesso não é UNIVERSAL. A DP somente presta assistência aos comprovadamente necessitados.
CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
c) De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna. (INCORRETO)
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional
Letra A - Errado. A Defensoria Pública presta assistencia judicial e extrajudicial somente aos que comprovarem insufiencia de recursos - Art. 5, LXXIV CF, ao passo que o sistema de saúde é prestado em caráter universal, ou seja, independe se a pessoa tem ou nao recursos, deve ser, pelo menos em tese, atendida na rede pública;
Letra B- Correto. Art. 109, § 8, CF/88 - Conforme já mencionado pelos colegas.
Letra C- Errado. Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5, § 3, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida;
ESSE ASSUNTO É RECORRENTE NAS PROVAS - TEM QUE SABER!
Letra D - Errado. O MP não é legitimado exclusivo:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Letra E- Errada. Nao sei o fundamento correto, mas acredito que a questão aborta Ação Civil Pública e nao Ação Popular - me corrijam se estiver errada;
Fonte: aulas anotadas!!
LETRA E: LEI 4.717/65 - LEI DA AÇÃO POPULAR
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º, LXXIII, CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Letra E errada: Só cabe ação popular quando houver lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe e ofender a moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Mnemônico que mais gosto para lembrar quando a Ação Popular é cabível é o MOMAPACU:
- Moralidade;
- Meio Amb.;
- Patrimônio hist. Cultural.
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Contra danos ao consumidor cabe ACP: Objeto da ACP: art. 1, 3 e 11, da LACP (7.347/85) – Responsabilidade por danos:
. meio ambiente;
. consumidor;
. bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagísticos;
. qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
. infração a ordem econômica;
. ordem urbanística;
. honra e a dignidade de grupos sociais, étnicos ou religiosos;
. patrimônio público e social.
Mesmo assim, não é a CF que autoriza expressamente.
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