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Q2318228 Direito Constitucional
O poder de reformar a Constituição Federal é ilimitado, segundo a doutrina.
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Alternativa correta: E - errado

O poder de reformar a Constituição Federal não é ilimitado. Esse poder, conhecido como poder constituinte derivado reformador, está sujeito a diversas limitações previstas na própria Constituição.

Vamos entender melhor esse conceito e as razões pelas quais a alternativa correta é a letra E (errado).

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60, estabelece regras claras para o processo de emenda constitucional. Essas regras incluem tanto a iniciativa, quanto o quórum de aprovação (três quintos dos votos em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação).

Além dessas regras procedimentais, a Constituição também estabelece limites materiais, conhecidos como cláusulas pétreas. De acordo com o artigo 60, § 4º, não poderão ser objeto de deliberação propostas de emenda tendentes a abolir:

  • a forma federativa de Estado;
  • o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • a separação dos Poderes;
  • os direitos e garantias individuais.

Essas cláusulas pétreas representam um conjunto de princípios e valores fundamentais que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional. Portanto, o poder de reformar a Constituição é limitado, tanto do ponto de vista formal quanto do ponto de vista material.

Logo, a alternativa E (errado) é correta ao afirmar que o poder de reformar a Constituição Federal não é ilimitado, contrariando a assertiva inicial da questão.

Por fim, é importante destacar que essa limitação visa proteger a essência do ordenamento jurídico e a estabilidade institucional do país, garantindo que os valores basilares da Constituição não sejam facilmente modificados.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma informação ou tiver outra questão, sinta-se à vontade para perguntar!

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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Cláusulas pétreas

O poder de reforma deve respeitar as cláusulas pétreas constante no artigo 60, §4º, da Constituição.

Portanto, NÃO é ilimitado.

Poder constituinte:

  1. Originário ➜ criação integral de uma constituição.
  2. Derivado reformador ➜ reforma a constituição e adequa a realidade.
  3. Derivado revisor ➜ revisão após 5 (cinco) anos da promulgação da constituição.
  4. Derivado decorrente ➜ constituição para os estados.

GABARITO -> ERRADO

O Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder que garante a possibilidade de reforma e modificação da constituição por meio de emenda, restringindo-se às limitações impostas pelo texto constitucional como as limitações materiais, as chamadas clausuras pétreas; as limitações formais, que remetem aos procedimentos para emendar a constituição; as limitações circunstanciais, que dizem respeito a circunstâncias ou períodos em que a constituição não pode ser alterada; e as temporais, a qual, embora exista como limitação, não se aplica ao poder constituinte derivado reformador.

Fonte: aulas Focus

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