No que se refere ao entendimento do STF sobre segurança públ...
Uma vez que compete à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, o cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial e preventivo pela polícia militar será ilegal e tornará a prova ilícita.
Ainda que, a requerimento do promotor de justiça, o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, a ação penal poderá ser iniciada, mesmo sem novas provas, caso o promotor, com base na sua independência funcional, assim decidir.
A investigação criminal é atividade exclusiva da polícia e afasta os poderes de investigação do Ministério Público.
A despeito do princípio federativo, os estados-membros possuem autonomia para criar órgão de segurança pública diverso do previsto na CF.
Abraços
Letra C, fundamento:
Nomeação de chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só delegado de carreira – como determinado pela CF – como também que esteja na classe mais elevada. Inexistência de vício de iniciativa. Revisão jurisprudencial, em prol do princípio federativo, conforme ao art. 24, XVI, da CF. Possibilidade de os Estados disciplinarem os critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício da função e valorizar os quadros da carreira.
[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-9-2010, P, DJE de 12-4-2011.]
Questão desatualizada. Em acórdão de 2016 (publicado em 2017) foi declarada a inconstitucionalidade da exigência de que o indicado esteja no último nível da carreira:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes.
2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes.
3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128, § 3º, da Constituição da República. Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo.
4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional.
5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
(ADI 3077, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/10/2020