Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma...
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Gabarito: letra B
Imposto de renda não se submete à anterioridade nonagesimal, mas apenas à anterioridade anual.
Art. 150, CF
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I
Assim, pode ser cobrado no primeiro dia do exercício seguinte.
153, III, da Constituição Federal), por comportar exceção apenas à anterioridade nonagesimal, Anterioridade de Exercício deve ser obedecida. Porém, caso seja publicada em 31/12/2020 uma lei que aumente o IR, já no dia seguinte (01/01/2021) o fisco poderá exigir os novos moldes.
São exceções a observância da Noventena:
- imposto de renda
- imposto de importação
- imposto de exportação
- imposto sobre operações financeiras
- Imposto extraordinário de guerra
- empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública
- base de cálculo do IPTU
- base de cálculo do IPVA
-EXCEÇÕES À NOVENTENA:
-II, IE, IOF
-Impostos extraordinários de guerra
-Empréstimos compulsórios
-IR
-Base de cálculo do IPTU
-Base de cálculo do IPVA
-EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:
-II, IE, IPI e IOF (extrafiscais)
-Impostos extraordinários de guerra – urgência
-Empréstimos compulsórios – urgência
-Contribuições p/ financiamento da segurid social
-ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis (exceção parcial) – 155, §4º, IV, CF
-CIDE-Combustíveis (exceção parcial) – 177, §4º, I, b
Gabarito: B
A fundamentação está na CF/88:
Art. 150 - § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Não se aplica a ANTERIORIDADE:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
Não se aplica a NOVENTENA:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto de Renda
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
- Nem na fixação da base de cálculo do IPVA
- Nem na fixação da base de cálculo do IPTU
Não se aplica nem a ANTERIORIDADE e nem a NOVENTENA:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
Qualquer erro é só avisar. Espero ter ajudado.
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