A respeito da competência e dos sujeitos da relação processu...
Ajuizada a ação perante juízo relativamente incompetente, a parte interessada tem o ônus de opor a exceção de incompetência, sob pena de, não o fazendo, operar-se a preclusão e prorrogar-se a competência do aludido órgão jurisdicional. Uma vez firmada, a competência deve prevalecer durante todo o curso do processo, salvo quando suprimido o órgão judiciário ou alterada a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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GABARITO: DESATUALIZADA!
No Código de Processo Civil (CPC) do Brasil, a exceção de incompetência foi abolida na reforma do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015). Antes da reforma, a exceção de incompetência era um incidente processual pelo qual a parte argüia que o juízo perante o qual a ação foi proposta não era competente para julgá-la.
O novo CPC simplificou o procedimento, estabelecendo que as questões de incompetência devem ser suscitadas diretamente na contestação, conforme o artigo 337. Isso significa que, ao apresentar a defesa, o réu pode alegar a incompetência do juízo. O objetivo dessa mudança foi agilizar o processo, evitando a criação de incidentes processuais específicos e promovendo uma tramitação mais célere e eficiente.
Notifiquem o erro também, assim o QC atualiza. Obg :)
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