O Código Civil estipula como regra que nas obrigações alter...
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Tema Jurídico Abordado: A questão está relacionada ao Direito das Obrigações, especificamente sobre obrigações alternativas, conforme previsto no Código Civil brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 252 do Código Civil estabelece que, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário. A redação do artigo é clara ao definir essa regra:
"Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
Explicação do Tema Central: Obrigações alternativas são aquelas em que o devedor pode cumprir a obrigação por meio de mais de uma prestação, ou seja, ele tem a opção de escolher entre diferentes formas de cumprir o que lhe foi exigido. Esta escolha de qual obrigação cumprir, segundo a regra geral, cabe ao devedor, a menos que o contrato estipule o contrário.
Exemplo Prático: Imagine que João tenha uma dívida com Maria e, no contrato, esteja estipulado que ele pode pagá-la com a entrega de um carro ou uma moto. A escolha entre entregar o carro ou a moto cabe a João, a menos que eles tenham acordado diferentemente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (certo) está correta porque reflete a regra geral do artigo 252 do Código Civil: a escolha cabe ao devedor, salvo convenção em contrário. A questão não trouxe nenhuma informação que indicasse uma estipulação diferente no contrato, portanto, a regra geral se aplica.
Considerações sobre a Alternativa Errada: Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas para analisar. A única alternativa errada seria a que contradiz a regra mencionada no artigo 252, mas isso não se aplica aqui, já que a questão está correta conforme o gabarito.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao abordar questões desse tipo, é importante ler com atenção para identificar se a questão menciona alguma exceção à regra geral. Palavras como "salvo" ou "exceto" podem indicar que há uma particularidade a ser considerada.
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Comentários
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Art. 252, CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Gabarito: CERTO.
Essa frase do artigo 252 do Código Civil trata de obrigações alternativas, que são aquelas em que o devedor tem opções sobre o que pode cumprir. Vamos dividir isso:
Nas obrigações alternativas:
- Refere-se a situações em que o devedor tem diferentes opções para cumprir sua obrigação.
A escolha cabe ao devedor:
- Significa que é o devedor quem decide qual das opções ele vai escolher para cumprir a obrigação.
Se outra coisa não se estipulou:
- A menos que no contrato ou acordo algo diferente tenha sido especificado.
Então, resumindo, o artigo diz que, em obrigações alternativas, o devedor tem o direito de escolher como vai cumprir sua obrigação, a menos que tenha sido acordado algo diferente no contrato ou acordo.
UAU, um enunciado bem escrito, o que está acontecendo?
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