O Código Civil estipula como regra que nas obrigações alter...
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Art. 252, CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Gabarito: CERTO.
Essa frase do artigo 252 do Código Civil trata de obrigações alternativas, que são aquelas em que o devedor tem opções sobre o que pode cumprir. Vamos dividir isso:
Nas obrigações alternativas:
- Refere-se a situações em que o devedor tem diferentes opções para cumprir sua obrigação.
A escolha cabe ao devedor:
- Significa que é o devedor quem decide qual das opções ele vai escolher para cumprir a obrigação.
Se outra coisa não se estipulou:
- A menos que no contrato ou acordo algo diferente tenha sido especificado.
Então, resumindo, o artigo diz que, em obrigações alternativas, o devedor tem o direito de escolher como vai cumprir sua obrigação, a menos que tenha sido acordado algo diferente no contrato ou acordo.
UAU, um enunciado bem escrito, o que está acontecendo?
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