A Constituição Federal de 1988 outorgou à União a competênci...
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Gabarito: letra A
Apesar de o comando falar sobre a CF, acho que as respostas encontram-se mais claras no CTN.
a)
Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
* Capacidade tributária: previsão constitucional que divide as riquezas entre os entes e permite a cada um instituição de tributos, conforme ali previsto. É indelegável, irrevogável.
* Capacidade tributária: possibilidade de delegar funções de arrecadar e fiscalizar. Não interfere na capacidade tributária.
b) Conforme a CF, a tributação de grandes fortunas é privativa da União. Apesar de não ter sido instituído tal tributo, é certo que outros entes não poderão instituí-lo pela inação do ente competente.
Art. 153, CF: Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 8º, CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
c)
Mesma explicação da letra A
Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
d) Art. 8º, CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
e) Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Gab: A
a) Correta. Art. 7°, §3º - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
b) Incorreta. Art. 8º - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
c) Incorreta. Art. 6°, parágrafo único - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
d) Incorreta. Justificativa igual a da alternativa b.
e) Incorreta. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Fonte: CTN
ADENDO
-Criação de impostos – A CF não cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam.
-A CF exige que LC de caráter nacional defina: FG, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
-STF entende aplicável ao exercício da competência tributária a regra de que, quando a União deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.
Ricardo Alexandre
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos pode ser efetuado pela União, pois isso não caracteriza delegação da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 7º. §3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
B) os Estados passaram a ter competência para tributar as grandes fortunas, em razão de a União não ter exercido sua competência para instituir referido imposto.
Falso, por ferir o CTN (não existe, na prática, a cobrança do IGF, mas não isso não significa uma alteração de competência, constitucionalmente prevista):
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
C) a União tem competência legislativa plena em relação a esses impostos, excetuados os casos em que a receita deles seja distribuída entre outras pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que a competência será concorrente, em âmbito restrito.
Falso, por ferir o CTN (não se compartilha a competência):
Art. 6º Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
D) os Estados e os Municípios poderão exercer essa competência plena, de maneira subsidiária, no caso de a União não a exercer.
Falso, por ferir o CTN (não existe, na prática, a cobrança do IGF, mas não isso não significa uma alteração de competência, constitucionalmente prevista):
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
E) a atribuição da função de fiscalizar os impostos federais, que decorre da competência que a Constituição Federal atribuiu à União para instituí-los, é indelegável.
Falso, por ferir o CTN (a mera função de fiscalizar pode ser transferida, pois isso não enseja transferência de competência):
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Gabarito do Professor: Letra A.
A
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