O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) regulamenta que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
IV. notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
V. promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Assinale a alternativa correta: