O regime administrativo, previsto na legislação brasileira p...
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Gab: D
Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.
Fonte: Manual Direito ADM Alexandre mazza (2018)
Gabarito -D
Nas lições de Maria z. d . Pietro :
A presunção impede que os atos sejam anulados de ofício pelo judiciário.
Se os atos já presumem-se verdadeiros, não há a necessidade de comprovar antecipadamente sua validade, contudo, não exime de controle administrativo e judicial posterior.
Gab: Delta
Por que não pode ser a 'B'?
Assertiva D
A presunção de legitimidade exime a Administração de comprovar antecipadamente a validade dos seus atos, que, no entanto, são passíveis de controle administrativo e judicial posterior.
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