De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,...

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Q1827561 Direito Administrativo
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão indicada está relacionada com as jurisprudências do STF.

 

 

A)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF, “excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Dessa forma, a alternativa A) está errada, já que inclui a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

 

B)     INCORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante nº 4, do STF, salvo nos casos dispostos na Constituição, o salário mínimo, não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e não pode ser substituído por decisão judicial.

 

C)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 5, do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição.

 

D)    CORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante 4 do STF, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional.

 

E)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante 55 do STF, “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

 

Gabarito do Professor: D) 

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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

a) as garantias do contraditório e da ampla defesa devem ser observadas nos processos perante os Tribunais de Contas, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula Vinculante nº 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. 

b) o salário mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado estável. 

Súmula Vinculante nº 4: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

c) a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar acarreta sua nulidade por violação à garantia constitucional do devido processo legal.

Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

d) a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional. [GABARITO]

Súmula Vinculante nº 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

e) o direito ao auxílio alimentação estende-se aos servidores inativos aposentados voluntariamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.

Súmula Vinculante nº 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

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GAB. LETRA "D".

Quanto à SV 3, importante se atentar ao RE 636553/RS

A SV possuía uma exceção

A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

Obs: tem uma tabela bem didática na explicação do dizer o direito.

Fonte: D.O.D

Complementando sobre a Súmula Vinculante nº 3:

A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

Depois do RE 636553/RS (Tema 445):

  • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
  • O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
  • A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

info 774 - ADI 4726 (a título de conhecimento, galera)

o art 7, IV, CF, proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. O stf afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a cf e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente, na época que a lei editada. Após isso, mesmo que o salário mínimo aumentado nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar AUTOMATICAMENTE os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não é indexador.

STF, determinou que a referência ao salário mínimo contida em lei estadual seja considerada como um valor certo que vigora na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso.

Sobre a letra A:

Resumo:

Processos pelo TCU

Regra: contraditório + ampla defesa

Exceção: aposentadoria, reforma e pensão.

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