De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,...
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Gabarito comentado
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A questão indicada está relacionada com as jurisprudências do STF.
A) INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF, “excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Dessa forma, a alternativa A) está errada, já que inclui a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
B) INCORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante nº 4, do STF, salvo nos casos dispostos na Constituição, o salário mínimo, não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e não pode ser substituído por decisão judicial.
C) INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 5, do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição.
D) CORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante 4 do STF, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional.
E) INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante 55 do STF, “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".
Gabarito do Professor: D)
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
a) as garantias do contraditório e da ampla defesa devem ser observadas nos processos perante os Tribunais de Contas, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante nº 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
b) o salário mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado estável.
Súmula Vinculante nº 4: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
c) a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar acarreta sua nulidade por violação à garantia constitucional do devido processo legal.
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
d) a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional. [GABARITO]
Súmula Vinculante nº 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
e) o direito ao auxílio alimentação estende-se aos servidores inativos aposentados voluntariamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.
Súmula Vinculante nº 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".
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GAB. LETRA "D".
Quanto à SV 3, importante se atentar ao RE 636553/RS
A SV possuía uma exceção
A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.
Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.
O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html
Obs: tem uma tabela bem didática na explicação do dizer o direito.
Fonte: D.O.D
Complementando sobre a Súmula Vinculante nº 3:
A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.
Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.
O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
Depois do RE 636553/RS (Tema 445):
- O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
- Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
- O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
- A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.
info 774 - ADI 4726 (a título de conhecimento, galera)
o art 7, IV, CF, proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. O stf afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a cf e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente, na época que a lei editada. Após isso, mesmo que o salário mínimo aumentado nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar AUTOMATICAMENTE os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não é indexador.
STF, determinou que a referência ao salário mínimo contida em lei estadual seja considerada como um valor certo que vigora na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso.
Sobre a letra A:
Resumo:
Processos pelo TCU
Regra: contraditório + ampla defesa
Exceção: aposentadoria, reforma e pensão.
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