Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho. ...
Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho.
I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.
II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.
III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.
IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA C) III e IV
III. CORRETA O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.
- Art. 75-D. As disposições relativas à RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao REEMBOLSO DE DESPESAS ARCADAS PELO EMPREGADO, serão previstas em CONTRATO ESCRITO.
IV. CORRETA Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto DEVERÁ constar EXPRESSAMENTE do contrato individual de trabalho.
- § 1º PODERÁ ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual
- § 2º PODERÁ ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de QUINZE DIAS, com correspondente registro em aditivo contratual
================================================================================
A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
CORRETA: C
Assertiva I
CLT. Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Na redação anterior, dada pela Lei nº 13.467/2017, a CLT previa que o controle de jornada não era aplicado a todo e qualquer teletrabalho. Contudo, a MPV 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022, restringiu apenas para os empregados que prestam serviço por produção ou tarefa.
Então, o correto agora é:
Regra: aplica o controle de jornada para empregados em teletrabalho;
Exceção: não aplica o controle de jornada se o teletrabalhador prestar serviço por produção ou tarefa.
CORRETA: C
Assertiva II
CLT. Art. 75-C, parágrafo 1º. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
De fato, somente com a concordância entre empregado e empregador é possível a alteração de trabalho presencial para teletrabalho. Contudo, a mudança não pode ser tácita e deve ser registrada em aditivo contratual.
o erro do item II é dizer que pode ser tácito? o certo seria por escrito?!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo