O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por ...
Esse tipo de contrato deverá ser de
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
para quem não tem plano
GAB C de Sabonete
letra C de comida a alternativa certa
Contrato de experiência: até 90 dias.
Pode ser prorrogado uma vez, desde que respeito o prazo máximo de 90 dias.
A prorrogação não precisa ser igual. Ex: contrato de experiência por 30 dias prorrogado por mais 60 dias.
A prorrogação pode ser 45+45, 60+30 , desde que não utrapasse 90 dias e que só haja uma prorrogação.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
questão com comando errado: o comando diz que o contrato DEVERÁ ser de 90 dias.
se Deverá ser de 90 dias, não cabe prorrogação! pois é o prazo máximo!
o comando deveria dizer que PODERÁ ser de até 90 dias, cabendo uma prorrogação!
deveria ser anulada.