A instalação portuária pode ser de uso público ou de uso pri...
portuária.
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o tema da legislação e gestão portuária, especificamente sobre o uso das instalações portuárias.
O enunciado aborda a diferença entre instalações portuárias de uso público e instalações de uso privado. Segundo a legislação aplicável, que é a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), as instalações portuárias podem ser classificadas como de uso público ou de uso privado. **Instalações de uso privado** são aquelas onde o operador pode movimentar tanto carga própria quanto carga de terceiros, desde que haja a devida autorização ou concessão.
Portanto, a afirmação no enunciado de que, em instalações de uso privado, é vedada a movimentação da carga de terceiros está incorreta. A legislação vigente permite que essas instalações movimentem cargas de terceiros, desde que cumpridas as exigências legais.
Vamos exemplificar: Imagine uma empresa que possui uma instalação portuária privada para exportar seus produtos. De acordo com a lei, ela pode também movimentar cargas de outras empresas, desde que tenha autorização para tal. Isso amplia a utilização das instalações portuárias, promovendo maior eficiência e economicidade.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado afirma algo que é contrário à legislação vigente, que permite a movimentação de cargas de terceiros em instalações portuárias de uso privado.
Como evitar pegadinhas: Ao resolver questões como essa, preste atenção nas palavras que indicam proibições ou restrições absolutas, como "vedada". Sempre verifique se essas restrições realmente existem na legislação. É comum haver pegadinhas que tentam confundir o candidato sobre o que é permitido ou não.
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§ 2° A exploração da instalação portuária de que trata este artigo far-se-á sob uma das seguintes modalidades:
I - uso público;
II - uso privativo:
a) exclusivo, para movimentação de carga própria;
b) misto, para movimentação de carga própria e de terceiros.
c) de turismo, para movimentação de passageiros. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
d) Estação de Transbordo de Cargas. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)
Art 41, § 1
As instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreende as seguintes modalidades:
I - terminal de uso privado;
II - estação de transbordo de carga;
III - instalação portuária pública de pequeno porte;
IV - instalação portuária de turismo;
Questão desatualizada. Vide Lei 12.815
ATUALIZANDO A QUESTÃO. LEI 12.815.
Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;
III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;
V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;
VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
GABARITO: ERRADO.
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