A instalação portuária pode ser de uso público ou de uso pri...

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Q34434 Direito Marítimo
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portuária.

A instalação portuária pode ser de uso público ou de uso privado. Na instalação de uso privado é movimentada a carga própria, vedada a movimentação da carga de terceiros.
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Conforme dispõe o art. 4o da Lei 8630/93, a instalação portuária privada pode ter diversas modalidades:

 § 2° A exploração da instalação portuária de que trata este artigo far-se-á sob uma das seguintes modalidades:

        I - uso público;

        II - uso privativo:

        a) exclusivo, para movimentação de carga própria;

        b) misto, para movimentação de carga própria e de terceiros.

        c) de turismo, para movimentação de passageiros. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

      d) Estação de Transbordo de Cargas. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

A Nova Lei dos Portos traz modalidades diferentes.

Art 41, § 1

As instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreende as seguintes modalidades: 

I - terminal de uso privado; 

II - estação de transbordo de carga; 

III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

IV - instalação portuária de turismo; 


Questão desatualizada. Vide Lei 12.815

ATUALIZANDO A QUESTÃO. LEI 12.815. 

 

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;  

IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 

V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;  

VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; 

VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 

GABARITO: ERRADO.

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