Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o faleciment...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a interrupção do contrato de trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O foco é entender em quais situações as empregadas podem se ausentar sem prejuízo salarial.
Legislação Aplicável:
A questão é fundamentada nos artigos da CLT que tratam das hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, especificamente:
- Art. 473: Dispõe sobre as faltas justificadas, como falecimento de ascendentes e consultas médicas de filhos menores.
Tema Central da Questão:
A questão examina o direito das empregadas de se ausentarem do trabalho sem perda de salário mediante circunstâncias específicas, como falecimento de parentes, participação em eventos sindicais e consultas médicas de dependentes.
Exemplo Prático:
Se uma empregada tem um filho pequeno e precisa levá-lo ao médico, ela pode se ausentar sem prejuízo salarial, desde que a consulta seja devidamente comprovada. Isso é uma aplicação direta do Art. 473 da CLT.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta porque:
- Rosa pode se ausentar por até 2 dias devido ao falecimento do avô, conforme o Art. 473, inciso I.
- Camélia, por ser dirigente sindical, tem o direito de se ausentar durante a participação em eventos relacionados à sua função, como a reunião da OIT.
- Begônia pode se ausentar para levar seu filho ao médico, mas a CLT só garante a falta justificada para 1 dia por consulta, conforme o Art. 473, inciso X.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois Rosa pode se ausentar por 2 dias, não 3.
- B: Incorreta, pois Rosa tem direito a 2 dias e a participação de Camélia é justificada.
- C: Incorreta, pois desconsidera os direitos de ausência de Rosa e Camélia.
- E: Incorreta, pois todas têm justificativas legais para ausência sem prejuízo salarial.
Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes dos artigos da CLT e aos direitos específicos de cada situação. Saber quais são as hipóteses de ausência justificada ajuda a identificar a resposta correta.
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Comentários
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ALTERNATIVA D) as três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, sendo Rosa por até 2 dias (Art. 473 - I), Camélia pelos 5 dias do evento e Begônia por apenas 1 dia de consulta médica (Art. 473 - XI).
Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira;
- Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de FALECIMENTO do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira;
- Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de REUNIÃO OFICIAL de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira.
- Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- XI - por 1 (UM) DIA POR ANO para acompanhar filho de ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Detalhe para o fato de a FCC omitir a informação sobre o Brasil fazer ou não parte do organismo internacional.
Eliane...a questao menciona OIT. O Brasil é membro fundador da OIT e, em 1950, abriu o primeiro escritório da OIT na América Latina.
Engraçado, já fiz uma questão falando que morte de avó/avô não daria direito...fiquei confuso.
Mor-to = 2 sílabas = 2 dias
Ca-sa-do = 3 sílabas = 3 dias
Vo-to = 2 sílabas = 2 dias
Acompanhar filho de até 6 anos = 1 filho = 1 dia
Professor = 9 dias
Dica do @doutortrabalho
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