A seguridade social compreende um conjunto integrado de açõe...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito de Seguridade Social no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
A Seguridade Social é um sistema integrado que abrange três áreas principais: saúde, previdência social e assistência social. Esse conceito está explicitamente previsto no artigo 194 da Constituição Federal, que define a seguridade social como um conjunto de ações destinadas a garantir esses direitos.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a correta é a alternativa B:
Alternativa A - Saúde e à previdência social, apenas.
Esta alternativa está incorreta porque exclui a assistência social, que é um dos três pilares da seguridade social.
Alternativa B - Saúde, à previdência social e à assistência social.
Correta. Esta alternativa inclui todas as áreas abrangidas pela seguridade social, conforme definido no artigo 194 da Constituição Federal.
Alternativa C - Saúde e à assistência social, apenas.
Esta alternativa está incorreta porque exclui a previdência social, que também é um componente essencial da seguridade social.
Alternativa D - Previdência social, apenas.
Esta alternativa está incorreta porque ignora os outros dois componentes: saúde e assistência social.
Alternativa E - Previdência social e à assistência social, apenas.
Esta alternativa está incorreta porque não inclui a saúde, que é parte fundamental da seguridade social.
Para interpretar e responder corretamente questões sobre seguridade social, é importante sempre lembrar dos três componentes principais: saúde, previdência social e assistência social, conforme estabelecido na Constituição Federal. Estratégia: Sempre busque associar o conteúdo da questão com a legislação vigente, verificando os artigos constitucionais pertinentes.
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letra b.
Conceito de seguridade social nos termos do Art. 194 da Constiruição Federal: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde: direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição.
Assistência social: Para quem dela necessitar; independe de contribuição.
Previdência social: Caráter contributivo e filiação compulsória.
LETRA B, conforme dispõe o art. 194 da CF/88 : Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(CF/88, Art. 196).
A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e terá por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente(CF/88, Art. 201 e Lei 8.212/91, Art. 3º).
A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, Art. 203 e Lei 8.212/91, Art. 4º).
Bons estudos!!
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