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Q39670 Direito Previdenciário
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
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Constituição FederalArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, À PREVIDÊNCIA SOCIAL E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

letra b.

Conceito de seguridade social nos termos do Art. 194 da Constiruição Federal: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Saúde: direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição.

Assistência social: Para quem dela necessitar; independe de contribuição.

Previdência social: Caráter contributivo e filiação compulsória.

LETRA B, conforme dispõe o art. 194 da CF/88 : Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(CF/88, Art. 196).

A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e  terá por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente(CF/88, Art. 201 e Lei 8.212/91, Art. 3º).

A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, Art. 203 e Lei 8.212/91, Art. 4º).
 

 

 

SEGURIDADE SOCIAL divide-se em ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, apenas.


Bons estudos!!
Por que uma questão dessa não cai na minha prova?

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