Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de tra...
Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de trabalho intermitente.
I. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado.
II. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.
III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica.
IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos.
V. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de trabalho intermitente, que é uma modalidade de contrato prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central da questão é compreender as regras específicas do contrato de trabalho intermitente, que é caracterizado por períodos de prestação de serviços alternados com períodos de inatividade, conforme a necessidade do empregador.
Vamos analisar cada assertiva e identificar a correta:
Assertiva I: Afirmar que o contrato pode ser celebrado de forma tácita está incorreto. Segundo o artigo 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, não sendo admitidas formas tácitas.
Assertiva II: Correta. A CLT realmente exclui os aeronautas desta modalidade de contrato, pois esta categoria possui legislação própria que regula suas condições de trabalho, conforme previsto na Lei do Aeronauta.
Assertiva III: Incorreta. O silêncio do empregado não caracteriza automaticamente uma recusa após 1 dia útil, nem descaracteriza a subordinação jurídica. A recusa deve ser expressa, e o trabalhador tem liberdade para aceitá-la ou não.
Assertiva IV: Incorreta. O prazo correto para a convocação é de pelo menos 3 dias corridos, conforme o artigo 452-A, §1º, da CLT, e não 5 dias corridos.
Assertiva V: Correta. O artigo 452-A, §4º, da CLT prevê que, em caso de descumprimento da oferta aceita, a parte inadimplente pagará à outra uma multa de 50% da remuneração devida, a ser paga em até 30 dias.
Com base na análise acima, a alternativa correta é B - II e V.
Aqui está um exemplo prático para ilustrar: Imagine uma loja de roupas que, durante períodos de alta demanda, como o Natal, contrata trabalhadores intermitentes. Estes trabalhadores são chamados para trabalhar apenas quando há necessidade, com a relação de trabalho e pagamento ocorrendo apenas nos dias efetivamente trabalhados.
Para evitar "pegadinhas", sempre preste atenção aos detalhes específicos da legislação, como prazos e formas de contratação, que muitas vezes são explorados nas questões de concursos.
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I. ERRADO. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado.
→ ESCRITO.
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II. CERTO. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.
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III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil (até aqui ok), sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica.
→ é hipótese de descaracterização.
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IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos.
→ 3 dias corridos
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V. CERTO. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.
GAB. B
Gabarito: B
I - ERRADO. Não é informal, deve ser ESCRITO. (art. 452-A,CLT)
II - CERTO. (art. 443,§3º,CLT)
III - ERRADO. A recusa não descaracteriza a subordinação. (art. 542-A, §3º, CLT)
IV - ERRADO. 3 DIAS corridos de antecedência. (art. 452-A, §1º,CLT)
V - CERTO. (art. 452-A, §4º, CLT)
Gabarito: B
I. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado (ERRADO)
CLT
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
II. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão. (CORRETO)
CLT
Art. 443, § 3 Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica (ERRADO)
CLT
Art. 452-A, § 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3 A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos (ERRADO)
CLT
Art. 452-A, § 1 O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
V. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida. (CORRETO)
CLT
Art. 452-A, § 4 Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
GABARITO: B
Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.
Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.
INTERMITENTE NÃO APLICA AOS AERONAUTAS
RECUSA NÃO DESCARACTERIZA A SUBORDINAÇÃO
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