A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as proposta...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
CVM
Prova:
FGV - 2024 - CVM - Inspetor CVM - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Tarde |
Q2515947
Direito Econômico
A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de
edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de
agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados,
editadas por órgão ou entidade da administração pública federal,
incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas
da realização de análise de impacto regulatório (AIR).
Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:
Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de: