Arquimedes, motorista particular, propôs reclamação trabalhi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas da questão:
§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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Comentários
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Resposta: letra E
CLT:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
ALTERNATIVA E) é possível a condenação da ré em honorários sucumbenciais até o máximo de R$ 900,00, ainda que haja contrato particular de honorários entre o autor e seu advogado.
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- R$6.000,00 X 15% = R$ 900,00
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- Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue EM CAUSA PRÓPRIA, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o MÍNIMO DE 5% (cinco por cento) e o MÁXIMO DE 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Mnemônico do Art. 791-A: https://www.instagram.com/p/CcLIo73rSEl/
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- NÃO ESQUEÇA:
- HONORÁRIOS DE CINCUMBÊNCIA: (MIN 5% - MAX 15%).
- Sobre valor da:
- - Liquidação da Sentença,
- - Proveito Econômico Obtido,
- - Não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- - Vedada a compensação entre os honorários --> Sucumbência Recíproca.
- - São devidos na reconvenção e contra a Fazenda Pública.
- CUIDADO:
- Honorários Advocatícios de CINCUmbência Processo Do Trabalho -> MIN 5% - MAX 15%.
- - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos.
- Honorários Advocatícios Processo Civil -> MIN 10% - MAX 20 %.
- - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Neste caso o honorário de sucumbência poderia varias entre 300 ( 5%) e 900 (15%)
Saudades da Fundação Copia e Cola....=/
Agora é Fundação Cobra Cálculo!
EU NÃO FAÇO CONCURSO DE TRIBUNAL PRA FAZER CÁLCULOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Se quisesse, eu prestava concurso pro ITA, IME, 1nfer3no
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