O exame ante mortem deve ser realizado no menor intervalo d...

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Q1123311 Veterinária
O exame ante mortem deve ser realizado no menor intervalo de tempo possível após a chegada dos animais no estabelecimento de abate. O exame ante mortem deverá ser repetido caso:
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A alternativa correta é a C: decorra período superior a vinte e quatro horas entre a primeira avaliação e o momento do abate.

Vamos explorar o tema abordado na questão. O exame ante mortem é uma etapa essencial nos procedimentos sanitários para o abate de animais. Ele é realizado para avaliar a saúde dos animais e assegurar que apenas aqueles que se encontram em boas condições sejam abatidos para consumo. Esse exame permite detectar sinais de doenças que poderiam comprometer a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal.

De acordo com as normas de inspeção sanitária, se houver um intervalo de tempo considerável entre o exame e o abate, a avaliação deve ser repetida para garantir a segurança do produto final. O prazo de vinte e quatro horas é o limite estabelecido para que o exame ante mortem continue válido, após o qual ele deve ser refeito.

Justificativas para cada alternativa:

A - Seis horas é um período muito curto. Na prática, não é comum repetir o exame com apenas seis horas de diferença. Exigir uma repetição nesse curto intervalo não seria operacionalmente viável.

B - Doze horas ainda não é o período regulamentar para a repetição do exame. Embora seja mais do que seis horas, o procedimento padrão ainda não requer a repetição do exame.

C - Vinte e quatro horas é o período correto após o qual o exame deve ser repetido. Este é o prazo regulamentar estabelecido para garantir que a saúde dos animais não tenha se alterado significativamente desde a última avaliação.

D - Trinta e seis horas excede o prazo permitido. Já teria passado um tempo suficiente para que alterações na saúde dos animais possam ter ocorrido, e portanto, o exame deve ser refeito antes desse período.

E - Quarenta e oito horas é um prazo muito longo e não atende aos padrões de segurança alimentar, que exigem a reavaliação bem antes desse intervalo.

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DECRETO 9069/2017

Art 90 - paragrafo 5 - o exame será repetido caso decorra período superior a 24 horas entre a primeira avaliação e o momento do abate

GAB: C

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