Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação pr...
O juiz poderá discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial requerido pelo MP, oportunidade em que encaminhará os autos ao procurador-geral e,caso este insista no pedido de arquivamento, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito.
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Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
O juiz, ao receber o pedido de arquivamento do inquérito, poderá: Concordar com o arquivamento do inquérito e arquivá-lo; Discordar do pedido de arquivamento. Nesse caso, nos termos do art. 28 do CPP, os autos do inquérito deverão ser enviados para o chefe do Ministério Público (Procurador-Geral) ou para a Câmara de Coordenação e Revisão do MP (nos casos de crimes de competência daJustiça Federal – Lei Complementar nº 75/93). Abrem-se então três opções: a) Ele próprio poderá oferecer a denúncia; b) Poderá designar outro membro do MP para oferecê-la. Predomina o entendimento de que este outro promotor estaria obrigado a denunciar, pois age por delegação do Procurador-Geral; c) Poderá insistir no pedido de arquivamento. Nesse caso, o juiz ficará obrigado a arquivar o inquérito policial.
OBSERVAÇÃO: quando o pedido de arquivamento do inquérito for feito pelo próprio Procurador-Geral (crimes de competência originária do Procurador-Geral de Justiça), não se aplica o art. 28 do CPP. Nesse caso, caberá ao Colégio de Procuradores, a pedido do legítimo interessado, rever esta decisão (art. 12, XI, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). O STF entende, entretanto, que o pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral seria irrecusável;
OBSERVAÇÃO 2: Nos termos do art. 19 do CPP, caso se trate de ação penal privada, os autos do inquérito serão remetidos ao juiz competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Veja que, nesse caso, o inquérito fica aguardando em juízo a manifestação da vítima. Veremos futuramente que o inquérito ficará aguardando por 6 (seis) meses contados do conhecimento da autoria. Após esse prazo, ocorre o fenômeno da decadência, extinguindo-se a punibilidade do agente.
FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr. - Ponto dos Concursos
a) Somente a autoridade judicial pode determinar o arquivamento do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor.
b)O juiz não pode arquivar o inquérito DE OFÍCIO, ou seja, só poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público.
c)A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso.EXCEÇÃO 1: a decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular estão sujeitas ao ''recurso de ofício''( reexame necessário ou remessa obrigatória - art. 7° da Lei n° 1.521/51).EXCEÇÃO 2: a decisão que arquiva o inquérito quando se tratar das contravenções previstas nos arts.58 e 60 do decreto-lei n° 6.259/44 (jogo do bicho e aposta em competições esportivas) está sujeita ao recurso em sentido estrito).
d) Uma vez arquivado o inquérito, caso, no futuro, surjam novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não extinta a punibilidade do agente. Vale destacar ainda que, de acordo com a maioria da doutrina é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará).
CASO CAIA EM PROVA, ISTO SE CHAMA PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO.
NADA MAIS.
Correta!!! Letra da Lei..PRINCIPIO DA DEVOLUÇÃO
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