Citada em uma reclamação trabalhista, a empresa de vigilânci...
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Comentários
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Resposta: letra B
CLT:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
ALTERNATIVA B) arguir exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias após o recebimento da citação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência.
- Obs.: FCC trocou o termo NOTIFICAÇÃO (letra da lei) por CITAÇÃO (cobrada na questão), a banca entende o ato de notificar com o fim de citar.
- Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Mas a letra "e" não estaria correta também?
Supondo que a empresa foi citada no dia 01/10/22 e a audiência foi marcada para 10/12/22. A empresa poderá alegar exceção de incompetência até dia 06/10 ou 05/12? 06/10 pois são 5 dias após a citação e não 5 dias antes da audiência. Entendeu?
Tá aparecendo se acertou ou errou ao clicar em Responder?
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