Determinado empregado de uma empresa brasileira de exportaç...
Determinado empregado de uma empresa brasileira de exportação, em negociação realizada fora do Brasil, oferece vantagem indevida a funcionário público estrangeiro com o intuito de fechar negócio e, de imediato, a proposta ilícita é recusada pelo funcionário público estrangeiro.
Com base nos fatos hipotéticos narrados, assinale a alternativa correta.
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De acordo com o novo artigo 337-B do Código Penal, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional passou a configurar crime de corrupção ativa em transação
comercial internacional, punível com pena de reclusão de 1 a 8 anos e multa. A pena ainda poderá ser aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retardar ou omitir o ato de ofício, ou o praticar infringindo dever funcional.
(...)
Observa-se que um empregado, funcionário ou representante de uma empresa brasileira poderá ser responsabilizado pela prática de um crime previsto diretamente no Código Penal brasileiro por oferecer vantagem indevida a determinado funcionário público estrangeiro com o intuito de fechar um negócio, mesmo que esse oferecimento tenha se dado fora do Brasil, e mesmo que o funcionário estrangeiro não aceite. A pessoa física que participou do ato irá enfrentar um processo de responsabilização na esfera penal, incorrendo com todo o ônus e estigma que tal processo carrega.
Manual de Relacionamento com a Administração Pública Estrangeira, Políticas de Hospitalidade, Brindes e Presentes - Apex-Brasil
Acertei, porém questão mal formulada.
Deveria ficar claro se a empresa é publica ou privada.
Independente de ser tipificado ou não, esse não é um caso de extraterritorialidade?
Carlos Morais, pouco importa se a empresa é pública ou privada, o que é relevante é aquilo que nosso amigo Emerson citou.
alternativa correta- A questão é um pouco confusa e omissa, porém entendo que o empregado brasileiro será punido nos termos do Código Penal Brasileiro, desde que preenchidas as condições do Art. 7º, §2º, quais sejam: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Acredito também que o examinador quis saber ser o candidato tinha conhecimento da possibilidade de punição de brasileiro por crime praticado no exterior, sobretudo porque as demais questões estão em sentido contrário.
letra b) é possível punir o empregado com base em leis brasileiras, conforme visto acima.
letra c) O fato de o crime ter sido praticado no exterior não implica dizer que ele não poderá sr punido no Brasil;
letra d) mesma justificativa do item anterior, destacando ainda que o fato de o agente estrangeiro não ter aceito a proposta em nada irá interferir na possibilidade da sua punição no Brasil (eis que a conduta do brasileiro configurou crime independente do aceite do estrangeiro).
letra e) Como dito pelos colegas, a conduta do brasileiro se encaixa no tipo penal do Art. 337-B do Código Penal, sendo possível a sua punição, quando presentes os requisitos ja citados na letra "a".
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