O exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Cartei...
O exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, que o artigo 148-A do CTB menciona, buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter, nos termos das normas do Contran, janela de detecção mínima de