Em relação à Lei Federal nº 4.886/1965, assinale a opção qu...
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LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Regula as Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos.
Art . 4º NÃO pode ser representante comercial:
a) o que NÃO pode ser comerciante;
b) o falido NÃO reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
GAB: D
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