Situação hipotética: João José foi demitido sem justa causa ...
Considerando as controvérsias existentes na relação contratual entre representante e representado e que ambos são pessoas jurídicas, ação de João José deve ser julgada por qual Justiça?
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CPC
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
Sede de quem, se é representante comercial?
Alguém pra ajudar?
A resposta está na Lei 4.886/65, que regula os contratos de representação comercial.
Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no , ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.
De toda forma, sabendo que o contrato de representação comercial é tipicamente empresarial, era possível descartar as alternativas que afirmam ser a competência da Justiça do Trabalho.
Recentemente, ainda, no dia 25/09/2020, confirmando essa posição, o STF, no RE 606.003, fixou a seguinte tese em regime de repercussão geral (tema 550):
"Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes."
Questão mal elaborada.
Me perdi no representante e representado, mas já que a resposta é uma lei de fora do cpc e ao menos sabia que era justiça comum não fui mal
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