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Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime
a) misto.
GAB. LETRA "A".
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[...] o regime misto é estabelecido no artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 (REIS, [200-], p.93), ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa [...].
O regime é misto pois adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas
Porque a resposta é misto?
R.: Porque no regime contábil misto, trabalha com os dois regimes ao mesmo tempo (Receitas - Regime de caixa e Despesas - Regime de competência)
DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO:
Quando falar em receitas nele arrecadas (se foi arrecadado é porque entrou $ no CX, então Regime de CX) e as despesa nele empenhadas (se só empenhou, NÃO entrou $ ainda no cx, pois falta liquidar para pagar, então Regime é de COMPETÊNCIA) = ponto de vista ORÇAMENTÁRIO = Regime MISTO, pois há tanto o de CX como de Competência.
DO PONTO DE VISTA PATRIMÔNIAL:
Quando falar em receitas e as despesa do ponto de vista PATRIMÔNIAL = FATO GERADOR = REGIME DE COMPETÊNCIA par Receita e também para Despesas. Assim, como é regime de COMPETÊNCIA para os dois temos um Regime ÚNICO.
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ESQUEMA:
PONTO DE VISTA...
ORÇAMENTÁRIO => R. ARRECADA (CX), D. EMPENHADA (COMPETÊNCIA) = REGIME MISTO
PATRIMONIAL => R. e D. pelo FATO GERADOR (COMPETÊNCIA) = REGIME ÚNICO
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QUESTÃO:
Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime
G. A - misto.
GABARITO LETRA A.
Regime orçamentário que também é chamado de regime misto, pois utiliza o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.
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