Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1827578 Contabilidade Pública
Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre regimes contábeis aplicados ao setor público.

Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas."

No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil (patrimonial).

Por isso que no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo receitas e despesas:

(1) Contabilidade orçamentária

Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa
Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência

Atenção! Por isso que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

(2) Contabilidade patrimonial

Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência

Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto, o regime é único.

Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

A) Certa. Como vimos, o art. 35, da Lei n.° 4.320/64 estabelece o momento da arrecadação para receita orçamentária (regime de caixa) e o momento do empenho para a despesa (regime de competência), adotando o denominado regime misto.

B) Errada. O regime de competência é adotado no enfoque patrimonial.

C) Errada. O regime de caixa é adotado somente na contabilização das receitas orçamentárias.  

D) Errada. Não existe regime compensatório.

E) Errada. Não existe regime sistemático.


Gabarito do Professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

a) misto.

GAB. LETRA "A".

----

[...] o regime misto é estabelecido no artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 (REIS, [200-], p.93), ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa [...].

O regime é misto pois adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas

Porque a resposta é misto?

R.: Porque no regime contábil misto, trabalha com os dois regimes ao mesmo tempo (Receitas - Regime de caixa e Despesas - Regime de competência)

DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO:

Quando falar em receitas nele arrecadas (se foi arrecadado é porque entrou $ no CX, então Regime de CX) e as despesa nele empenhadas (se só empenhou, NÃO entrou $ ainda no cx, pois falta liquidar para pagar, então Regime é de COMPETÊNCIA) = ponto de vista ORÇAMENTÁRIO = Regime MISTO, pois há tanto o de CX como de Competência.

DO PONTO DE VISTA PATRIMÔNIAL:

Quando falar em receitas e as despesa do ponto de vista PATRIMÔNIAL = FATO GERADOR = REGIME DE COMPETÊNCIA par Receita e também para Despesas. Assim, como é regime de COMPETÊNCIA para os dois temos um Regime ÚNICO.

--------------------------------

ESQUEMA:

PONTO DE VISTA...

ORÇAMENTÁRIO => R. ARRECADA (CX), D. EMPENHADA (COMPETÊNCIA) = REGIME MISTO

PATRIMONIAL => R. e D. pelo FATO GERADOR (COMPETÊNCIA) = REGIME ÚNICO

--------------------------------

QUESTÃO:

Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

G. A - misto.

GABARITO LETRA A.

Regime orçamentário que também é chamado de regime misto, pois utiliza o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo