Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Pú...

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Q1968299 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data 
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Tema 959 do STJ:

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

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Tema 959 do STJ:

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

O que pode causar confusão é que, muitas vezes, o juiz discorre sobre determinada situação na audiência e menciona (na própria ata) que, a partir dali correrá tal prazo para que as partes se manifestem, tipo, "defere-se 10 dias para que o MP se manifeste acerca do peticionamento X da Ré". Mas a questão foi clara em pedir a tese do STJ, razão pela qual precisamos separar o que acontece na prática (em muitas situações) e o que é legislado.

C) da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência.

Ministério Público - Contagem de Prazo.

Gabarito: Letra C.

Tema 959/STJ:

"O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado".

Observação: Também se aplica à Defensoria Pública.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=959&cod_tema_final=959

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