Em determinado processo, o réu arguiu a falsidade de documen...
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Tema da Questão: A questão aborda o ônus da prova em casos de arguição de falsidade e impugnação de autenticidade de documentos no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O artigo 429 do CPC/2015 estabelece que o ônus da prova da falsidade de um documento cabe à parte que a alega. Já o artigo 429, inciso II, determina que a parte que produziu o documento tem o ônus de provar sua autenticidade quando esta é impugnada.
Explicação do Tema: No processo civil, a arguição de falsidade e a impugnação de autenticidade são mecanismos legais que permitem questionar a validade de documentos apresentados. Quando um documento é questionado, o ônus de comprovar sua validade ou falsidade recai sobre quem tem interesse direto em sua validade.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que o autor apresenta um contrato, e o réu alega que a assinatura do autor é falsa. Nesse caso, o réu deve provar a falsidade. Por outro lado, se o réu apresenta um recibo e o autor questiona sua autenticidade, o réu deve provar que o documento é autêntico.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D - "apenas ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade". Isso decorre do fato de que o réu, ao alegar falsidade de um documento apresentado pelo autor, tem o ônus de provar essa falsidade. Simultaneamente, quando o autor impugna a autenticidade de um documento apresentado pelo réu, cabe ao réu comprovar a autenticidade do seu documento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A alternativa inverte os ônus da prova, atribuindo ao autor a responsabilidade pela falsidade, o que não está correto.
B - Incorreta. Similar à alternativa A, esta opção atribui ao autor a responsabilidade pela impugnação da autenticidade, quando na verdade é o réu que deve provar a autenticidade do documento que apresentou.
C - Incorreta. A responsabilidade não é exclusivamente do autor em ambos os casos; cada parte tem o ônus em relação ao documento que apresentou ou questionou.
E - Incorreta. A alternativa sugere que ambos, autor e réu, têm o ônus ao mesmo tempo, o que não acontece. Cada parte tem responsabilidades distintas dependendo de quem apresentou o documento e quem o impugnou.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes sobre quem apresenta o documento e quem o contesta. Isso é crucial para determinar corretamente o ônus da prova.
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CPC
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Gabarito letra "D"
só ao réu...pq na arguição é a parte q arguir (no caso o réu); e na impugnação, é a parte que produziu o doc (que é o réu tbem: "ao passo que este impugnou a autenticidade de documento produzido pelo réu.")
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Conforme indicado pelos colegas, a base legal da questão é o artigo 429 do CPC/15.
Minha interpretação para esse conteúdo (e é o que me ajudou na questão), é pensar que a parte que alega falsidade nos autos deve apontar o motivo pelo qual está indicando tal situação, qual é a sua razão, de onde ela tirou essa ideia, tanto é que o inciso I do citado artigo diz: "se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir (que levantou essa questão)", não dá para simplesmente apresentar uma petição dizendo "Ah, Juiz, tal documento é falso, intime a outra parte para comprovar sua veracidade", concorda?
Agora, no que diz respeito à impugnação de autenticidade (inciso II), é interessante pensarmos em "IDs" e/ou "QR Codes". Olha só: se a parte impugna a autenticidade de um documento nos autos, como ela vai mostrar pro juiz que o QR Code e/ou o ID daquele documento é falso? De onde ela vai tirar essa informação? Acho, s.m.j., que isso é uma prova quase diabólica, razão pela qual compete à parte que produziu o documento, e que tem meios de comprovar isso, juntar aos autos sua manifestação dizendo "Juiz, o documento que eu apresentei é legítimo, olha aqui a prova".
O documento público e o documento em branco preenchido pela outra parte presumem-se válidos, pela própria fé pública do primeiro, e pela boa-fé objetiva do segundo. Por isso, é necessário que o arguidor da falsidade afaste a presunção, provando que há defeito no documento.
Por outro lado, não há presunção de validade do documento particular. Essa é a causa pela qual, discutida a autenticidade do documento particular, cabe a quem produziu tal prova ratificar sua validade.
Penso que seja isso, caso haja alguma retificação a fazer, por favor me marque.
FALSIDADE -> ônus de quem alega
AUTENTICIDADE -> ônus do autor do documento
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