De acordo com a legislação vigente, concorrência é a modali...
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O tema central da questão é a modalidade de licitação conhecida como concorrência, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa modalidade é aplicada para a contratação de bens e serviços especiais, bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Para resolver a questão, é necessário compreender quais são os critérios de julgamento válidos para uma licitação na modalidade concorrência.
A alternativa D - deficitário retorno econômico é a incorreta. Esse critério de julgamento não é previsto na legislação vigente para a modalidade de concorrência. Os critérios de julgamento, conforme a Lei nº 14.133/2021, são definidos para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, e o retorno econômico negativo não é um critério válido.
Vejamos agora o porquê de cada alternativa:
A - menor preço: Este é um critério clássico e amplamente utilizado, especialmente quando se busca a proposta mais econômica que atenda às especificações exigidas.
B - melhor técnica ou conteúdo artístico: Esse critério é adequado quando a qualidade técnica ou artística do serviço ou produto é essencial, conforme o artigo 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
C - técnica e preço: Este critério é utilizado quando se deseja um equilíbrio entre preço e qualidade técnica, sendo especialmente útil em serviços que exigem alta qualificação.
D - deficitário retorno econômico: Incorreta. Este não é um critério de julgamento previsto na lei. Licitações buscam sempre o retorno positivo e vantajoso para a Administração.
E - maior desconto: Um critério válido que está relacionado à obtenção do maior desconto sobre um preço previamente fixado, conforme especificado no artigo 33, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Em resumo, a alternativa D é a incorreta por não ser um critério de julgamento válido na legislação atual. Compreender quais são os critérios aceitos pela lei é essencial para evitar erros em questões de concursos que abordam a temática de licitações.
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Comentários
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Critérios de julgamento da CONCORRÊNCIA:
· Menor preço
· Melhor técnica ou conteúdo artístico
· Técnica e preço
· Maior retorno econômico
· Maior desconto
· (ou seja, todos, exceto maior lance, que só cabe em leilão)
Deficitário retorno econômico foi inventado pela banca
ART 6, XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
OBS: Todos os critérios exceto: maior lance
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Em seu coração o homem planeja o seu caminho, mas o Senhor determina os seus passos.
Provérbios 16:9
@Concurseirosj.m
Todos os critérios, exceto maior lance.
IBFC É UMA MÃE !!
Pertenceremos☠️
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