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Q2405742 Direito Administrativo
De acordo com a legislação vigente, concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Seu critério de julgamento poderá ser decidido de diferentes formas. Diante do exposto, analise as opções abaixo e assinale a alternativa incorreta
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O tema central da questão é a modalidade de licitação conhecida como concorrência, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa modalidade é aplicada para a contratação de bens e serviços especiais, bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Para resolver a questão, é necessário compreender quais são os critérios de julgamento válidos para uma licitação na modalidade concorrência.

A alternativa D - deficitário retorno econômico é a incorreta. Esse critério de julgamento não é previsto na legislação vigente para a modalidade de concorrência. Os critérios de julgamento, conforme a Lei nº 14.133/2021, são definidos para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, e o retorno econômico negativo não é um critério válido.

Vejamos agora o porquê de cada alternativa:

A - menor preço: Este é um critério clássico e amplamente utilizado, especialmente quando se busca a proposta mais econômica que atenda às especificações exigidas.

B - melhor técnica ou conteúdo artístico: Esse critério é adequado quando a qualidade técnica ou artística do serviço ou produto é essencial, conforme o artigo 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

C - técnica e preço: Este critério é utilizado quando se deseja um equilíbrio entre preço e qualidade técnica, sendo especialmente útil em serviços que exigem alta qualificação.

D - deficitário retorno econômico: Incorreta. Este não é um critério de julgamento previsto na lei. Licitações buscam sempre o retorno positivo e vantajoso para a Administração.

E - maior desconto: Um critério válido que está relacionado à obtenção do maior desconto sobre um preço previamente fixado, conforme especificado no artigo 33, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Em resumo, a alternativa D é a incorreta por não ser um critério de julgamento válido na legislação atual. Compreender quais são os critérios aceitos pela lei é essencial para evitar erros em questões de concursos que abordam a temática de licitações.

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Comentários

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Critérios de julgamento da CONCORRÊNCIA:

·      Menor preço

·      Melhor técnica ou conteúdo artístico

·      Técnica e preço

·      Maior retorno econômico

·      Maior desconto

·      (ou seja, todos, exceto maior lance, que só cabe em leilão)



Deficitário retorno econômico foi inventado pela banca

ART 6, XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

OBS: Todos os critérios exceto: maior lance

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Em seu coração o homem planeja o seu caminho, mas o Senhor determina os seus passos.

Provérbios 16:9

@Concurseirosj.m

Todos os critérios, exceto maior lance.

IBFC É UMA MÃE !!

Pertenceremos☠️

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