As comissões da AL/CE serão permanentes ou temporárias, deve...
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O dep. que não seja membro da comissão poderá participar das discurssões, mais SEM DIREITO A VOTO!
Art. 37. As Comissões da Assembleia serão:
I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e
II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.
Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
para os colegas não assinantes:
GABARITO ERRADO
Se fosse só assim estaria correto?
As comissões da AL/CE serão permanentes ou temporárias, devendo ser constituídas com finalidades especiais ou de representação.
Entendi que essa última parte, após a vírgula, refere-se a temporárias, logo tbm estaria errada.
O que acham?
Art. 37. As Comissões da Assembleia serão:
I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e
II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.
Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
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