O abuso de poder tanto pode revestir a forma comiss...

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Q308126 Direito Administrativo
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
Discordo do gabarito no sentido que o excesso de poder nem sempre implica em anulação do ato. No livro do VP/MA extrai-se o seguinte trecho: "O vício de competência (excesso de poder), entretanto nem sempre obriga à anulação do ato.O vício de competência admite convalidação,SALVO se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência excluiva."

A meu ver gabarito ERRADO

Concordo plenamente com a colega acima, e acrescentando um pouco de doutrina para provar a possibilidade de convalidação dos atos praticados com excesso de poder. 

Conforme asseva Odete Medauar (2004):

O ato praticado com excesso de poder é manchado por ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência. Resta saber se tal ato pode ser aproveitado, ou seja, se pode haver a correção do vício que o macula. Em se tratando de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação. O artigo 55 da Lei nº. 9.784/99, que trata do processo administrativo em âmbito federal, prevê expressamente a possibilidade de convalidação, pela Administração, de atos eivados de defeitos sanáveis, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Essa questão deveria ser anulada... 

A lei da ação popular traz a seguinte disposição:


   "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:        a) incompetência;        b) vício de forma;        c) ilegalidade do objeto;        d) inexistência dos motivos;        e) desvio de finalidade".


O  examinador vinculou a assertiva aos termos da lei da ação popular, portando o item está correto. 

Pra passar no concurso temos que ser práticos!  Não adianta procurar chifre na cabeça de cavalo! 

Bons estudos! 


Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder (ou de finalidade).

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