Um condutor foi flagrado pelo Agente de Trânsito dirigindo v...

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Q2675078 Legislação de Trânsito

Um condutor foi flagrado pelo Agente de Trânsito dirigindo veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, identifique a alternativa que está em desacordo com o estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito, em relação ao que deve ser constado no auto de infração.

Alternativas

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O enunciado da questão pede para identificar a alternativa que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao que deve constar no auto de infração quando um condutor é flagrado dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tema Jurídico: O tema jurídico abordado é a lavratura de auto de infração conforme as disposições do CTB.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o Artigo 280, que trata das informações obrigatórias que devem constar no auto de infração.

Explicação do Tema Central: Quando uma infração de trânsito é cometida, um auto de infração deve ser lavrado. Este documento precisa conter informações específicas, como a tipificação da infração, dados do veículo, e quando possível, o prontuário do condutor. A assinatura do infrator não é obrigatória e não substitui a notificação formal da infração.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que é parado em uma blitz e não possui CNH. O agente de trânsito deve fazer o auto de infração constando a tipificação da infração (dirigir sem CNH), os caracteres da placa do veículo, e se disponível, o prontuário do condutor. No entanto, não é necessário que o motorista assine o documento no momento.

Análise das Alternativas:

A - O prontuário do condutor, sempre que possível. Essa alternativa está correta, pois o CTB permite que o prontuário seja incluído quando disponível.

B - A tipificação da infração. Também está correta, já que é uma informação obrigatória no auto de infração.

C - Obrigatoriamente a assinatura do infrator que valerá como notificação do cometimento da infração. Esta é a alternativa incorreta. A assinatura do infrator não é obrigatória e, portanto, não substitui a notificação formal da infração. Segundo o CTB, a notificação deve ser feita de forma adequada e não depende da assinatura do infrator.

D - Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação. Esta alternativa está correta, pois são informações necessárias para a identificação do veículo.

Estratégia para Identificação: Ao analisar questões de legislação, é crucial focar em palavras como "obrigatoriamente" ou "sempre", que podem indicar pegadinhas. No caso desta questão, a palavra "obrigatoriamente" na alternativa C é um indicativo de erro, pois a assinatura não é obrigatória conforme o CTB.

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Comentários

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"a alternativa que está em desacordo"

****Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

       ***I - tipificação da infração;

       ***II - local, data e hora do cometimento da infração;

       ******III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

       ***IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

       ***V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

       ****VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração

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