Acerca da natureza jurídica específica do tributo, e com ba...
I. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
II. Para definição da natureza jurídica do tributo, é necessário observar sua denominação e outras características formais estabelecidas no diploma instituidor.
III. Ainda, para fins de definição de sua natureza jurídica, é importante considerar a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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A questão trata do tema natureza jurídica do tributo, em especial o que consta no Art. 4º do Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (ITEM I - CORRETO), sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; (ITEM II - ERRADO)
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.(ITEM III - ERRADO)
Vejam que o ITEM I está expresso no caput do art. 4º e está correto. Todavia, os itens II e III são considerados irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo e, por isso, estão incorretos.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
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CTN/66 - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
GABARITO: D.
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Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever de pagar.
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
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Código Tributário Nacional
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Segundo o CTN, é irrelevante a denominação adotada pela lei a destinação legal do produto da sua arrecadação para que seja determinada a natureza jurídica do tributo. De tal sorte que deve servir de parâmetro, nos termos do CTN, o fato gerador, apenas.
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