[Questão Inédita] A respeito dos atos administrativos, assin...
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GABARITO E
A O silêncio da administração pública é considerado ato administrativo, sempre gerando efeitos independentemente de previsão legal.
Nem sempre o silêncio gerará efeitos, pois para isso depende da lei (caso contrário não passará de simples fato administrativo). "Nesse sentido, Di Pietro aponta que até mesmo “o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância”. Desse modo, veja que nesse caso a lei fixa uma espécie de “consequência”, que podemos definir como efeito jurídico." ESTRATÉGIA
B Atos administrativos discricionários são aqueles que a administração pública pode praticar ou não, conforme sua conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação.
Há que motivar inclusive atos discricionários segundo melhor doutrina.
C Os atos administrativos podem ser revogados a qualquer momento, independentemente de causarem prejuízos a terceiros ou gerarem direitos adquiridos.
Lei 9784, "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." "Art. 55. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
O enunciado falou em revogação, à qual também se aplicam os mandamentos do art. 54 (anulação) e 55 (convalidação), quer dizer, impende observar em primeiro lugar se, antes de eventual revogação ou anulação ou convalidação do ato, haverá prejuízos a terceiros ou a direitos adquiridos.
D Atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, sendo que nos atos vinculados a administração tem liberdade para decidir conforme sua conveniência.
Somente nos discricionários a administração terá margem para decidir, enquanto, nos vinculados, a lei sobrepõe-se à discricionariedade.
E A anulação de atos administrativos pode ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos de ilegalidade.
Quando eivados por ilegalidade os atos devem ser anulados, seja pela administração, seja pelo Judiciário quando provocado a fazê-lo.
ALTERNATIVA E
A respeito dos atos administrativo, o silêncio da Administração Pública gera efeitos dependendo de previsão legal. E atos discricionários são praticados por conveniência e oportunidade, sua motivação é imprescindível e podem ser revogados a qualquer momento, desde que não gerem direitos adquiridos. Já os vinculados possuem todos os elementos referentes à lei, não existindo espaço para discricionariedade. Por fim, a anulação de atos administrativos pode ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos de ilegalidade.
- O silêncio da administração pública não é automaticamente considerado um ato administrativo. A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o silêncio só gera efeitos quando há previsão legal expressa para isso.
- Embora os atos discricionários permitam uma margem de liberdade à administração quanto à conveniência e oportunidade, eles devem ser sempre motivados. A motivação é um requisito essencial para a validade dos atos administrativos discricionários, para que se possa verificar se eles atenderam ao interesse público e não houve abuso de poder.
- A revogação de atos administrativos pode ocorrer apenas em casos de conveniência e oportunidade, mas não pode afetar direitos adquiridos ou causar prejuízos indevidos a terceiros. Além disso, atos que exauriram seus efeitos ou que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
- Nos atos administrativos vinculados, a administração não tem liberdade de escolha. Eles são praticados conforme a lei, sem margem de discricionariedade, ou seja, a administração deve agir de acordo com os critérios previamente definidos na legislação.
- Tanto a administração pública quanto o Poder Judiciário podem anular atos administrativos quando constatada a ilegalidade. A administração faz isso no exercício do seu poder de autotutela, enquanto o Judiciário atua mediante provocação.
E
ACRESCENTANDO: GAB.E
A anulação de atos administrativos, por motivo de ilegalidade, pode ser realizada tanto pela própria administração pública (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário.
CURIOSIDADE :
Caso a Administração não prove a anulação do ato ilegal ou ilegítimo, poderá o interessado pedir ao Judiciário que verifique a ilegitimidade do ato e declare a sua invalidade, através da anulação.
BONS ESTUDOS!
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