[Questão Inédita] Assinale a alternativa que NÃO corresponde...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB E
ATRIBUTOS - PATI
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
- AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Adm. Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
- TIPICIDADE: o Ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
- IMPERATIVIDADE: permite que a Adm. possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
Conforme já bem explanado pelo colega Erikson - Os atributos ou características dos Atos Administrativos: (PATI).
- Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade
DICA DE OURO.:
- Presunção de Legitimidade e Tipicidade são características presentes em todos os atos administrativo. O PT tá em todo lugar. (sem viés político é apenas uma forma de memorizar)
- Imperatividade e Autoexecutoriedade são características presentes em alguns atos administrativos. A IA (inteligência artificial) está em alguns lugares.
Atributos do Ato Administrativo P.A.T.I
- Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei)
- Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial) A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.)
- Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)
- Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)
ATOS ADMINISTRATIVOS
É a manifestação unilateral da vontade de agentes da adm ou seus delegatários, podendo ser praticados por agentes de quaisquer dos Poderes, bem como da admin. indireta
obs.: todo ato adm (espécie) é considerado ato DA adm (gênero)
⠀⠀ ↳ são atos da administração:
- ato político
- ato de juízo
- ato de exec. material
- ato legislativo
- ato administrativo
↳ Cumpriu o ciclo de formação (PERFEITO*)
↳ Está de acordo com a lei (VÁLIDO)
↳ Está apto a produzir efeitos (EFICAZ)
⠀
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso de poder.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio de poder;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma/Procedimento → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
⠀
ATENÇÃO!
Vinculados: CO-FI-FO
Discricionários: M-OB
vício insanável: FI-M-OB
vício sanável (convalid. = “corrige”): FO-CO*
*desde que a forma não seja essencial; nem a competência seja exclusiva.
⠀ ⠀
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS - mnemônico: “LEITE” ou “PATI”
- ⠀⠀Presunção de Legitimidade (TODOS).
- ⠀⠀Exigibilidade.
- ⠀⠀Imperatividade/coercibilidade ("IMPERA a adm, 3os só obedecem")
- ⠀⠀Tipicidade (p/ administrado).
- ⠀⠀Autoexecutoriedade (ausência de ordem jud).
⠀
EXTINÇÃO DOS ATOS
- anulação: ilegalidade ➝ nulos ➝ ex tunc (retroage) ➝ adm (de ofício) e jud (se provocado) ➝ é vinculado, logo, se tiver vício TEM que ser feito! ➝ 5 anos
- revogação: mérito (revoga, mas os vinculados não serão revog.) ➝ por conveniência e oportunidade ➝ somente adm pode ➝ ex Nunc (não retroage) ➝ ato legal ➝ SEM prazo
- convalidação: corrige o ato ➝ mantém os efeitos já produzidos ➝ vícios sanáveis ("FO-CO": forma e competência, exceto: compet. exclusiva e forma essencial) ➝ ex tunc (retro) ➝ não pode gerar lesão nem prejuízo ➝ é discricionário
- cassação: dessscumpre condição
- contraposição: ato novo invalida o ato anterior
- caducidade: lei nova invalida ato anterior
- renúncia: beneficiário “abre mão”
Os atos administrativos são sim revogáveis sendo a revogação destinada aos atos descricionários e a anulação destinada aos atos ilegais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo