[Questão Inédita] Assinale a alternativa que NÃO corresponde...

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Q2522613 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica dos atos administrativos:
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GAB E

ATRIBUTOS - PATI

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
  • AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Adm. Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
  • TIPICIDADE: o Ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
  • IMPERATIVIDADE: permite que a Adm. possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

Conforme já bem explanado pelo colega Erikson - Os atributos ou características dos Atos Administrativos: (PATI).

  • Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade

DICA DE OURO.:

  • Presunção de Legitimidade e Tipicidade são características presentes em todos os atos administrativo. O PT tá em todo lugar. (sem viés político é apenas uma forma de memorizar)
  • Imperatividade e Autoexecutoriedade são características presentes em alguns atos administrativos. A IA (inteligência artificial) está em alguns lugares.

 Atributos do Ato Administrativo  P.A.T.I 

  •     Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei)
  •    Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial) A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.)
  •    Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)
  •     Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)

ATOS ADMINISTRATIVOS

 É a manifestação unilateral da vontade de agentes da adm ou seus delegatários, podendo ser praticados por agentes de quaisquer dos Poderes, bem como da admin. indireta

obs.: todo ato adm (espécie) é considerado ato DA adm (gênero)

⠀⠀ ↳ são atos da administração:

  • ato político
  • ato de juízo 
  • ato de exec. material
  • ato legislativo
  • ato administrativo

↳ Cumpriu o ciclo de formação (PERFEITO*)

 Está de acordo com a lei (VÁLIDO)

 Está apto a produzir efeitos (EFICAZ)

⠀ 

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso de poder.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio de poder;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma/Procedimento → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

⠀ 

ATENÇÃO!

Vinculados: CO-FI-FO

Discricionários: M-OB

vício insanável: FI-M-OB

vício sanável (convalid. = “corrige”): FO-CO*

*desde que a forma não seja essencial; nem a competência seja exclusiva.

⠀ 

ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS - mnemônico: “LEITE” ou “PATI”

  • ⠀⠀Presunção de Legitimidade (TODOS).
  • ⠀⠀Exigibilidade.
  • ⠀⠀Imperatividade/coercibilidade ("IMPERA a adm, 3os só obedecem")
  • ⠀⠀Tipicidade (p/ administrado).
  • ⠀⠀Autoexecutoriedade (ausência de ordem jud).

⠀ 

EXTINÇÃO DOS ATOS

  • anulação: ilegalidade ➝ nulos ➝ ex tunc (retroage) ➝ adm (de ofício) e jud (se provocado) ➝ é vinculado, logo, se tiver vício TEM que ser feito! ➝ 5 anos
  • revogação: mérito (revoga, mas os vinculados não serão revog.) ➝ por conveniência e oportunidade ➝ somente adm pode ➝ ex Nunc (não retroage) ➝ ato legal ➝ SEM prazo
  • convalidação: corrige o ato ➝ mantém os efeitos já produzidos ➝ vícios sanáveis ("FO-CO": forma e competência, exceto: compet. exclusiva e forma essencial) ➝ ex tunc (retro) ➝ não pode gerar lesão nem prejuízo ➝ é discricionário  
  • cassação: dessscumpre condição
  • contraposição: ato novo invalida o ato anterior
  • caducidade: lei nova invalida ato anterior
  • renúncia: beneficiário “abre mão”

Os atos administrativos são sim revogáveis sendo a revogação destinada aos atos descricionários e a anulação destinada aos atos ilegais

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