[Questão Inédita] A Prefeitura de uma cidade decidiu intensi...
Um dos atributos do Poder de Polícia é a Autoexecutoriedade, que é a prerrogativa de agir independente de autorização judicial. Alternativa B
ALTERNATIVA B
O poder de polícia é uma prerrogativa conferida ao Estado para regulamentar, controlar e fiscalizar as atividades individuais e coletivas, visando garantir o bem-estar social e a ordem pública.
GAB-B. A apreensão das mercadorias é uma medida válida do poder de polícia, pois a administração pública possui a prerrogativa de agir com autoexecutoriedade, independentemente de ordem judicial.
Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Um dos seus atributos, é a autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário, não é um atributo que está presente em todas as medidas, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
Atributos ou prerrogativas ou características do poder de polícia:
• DISCRICIONARIEDADE;
• AUTOEXECUTORIEDADE;
• COERCIBILIDADE;
• IMPERATIVIDADE.
Autoexecutoriedade: Significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
Fonte: EBN CURSOS
Gab. B
Bons estudos!
Gabarito B
Conforme Hely Lopes Meirelles são três os atributos do poder de polícia administrativa, a saber:
· Discricionariedade
· Autoexecutoriedade
· Coercibilidade
Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia (DAC):
- 1. Discricionariedade: se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei. Por exemplo, a norma pode facultar à Administração apreender ou destruir um produto que se encontre fora dos padrões de segurança. Diante dessa situação, o agente público deverá analisar a conveniência e oportunidade e decidir entre uma alternativa ou outra.
- 2. Autoexecutoriedade; faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário.
- 3. Coercibilidade: é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado
B