[Questão Inédita] Joana, servidora pública, foi acusada de c...
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GABARITO B, pois improbidade passou a exigir dolo.
Atenção para a letra D.
Enquanto a antiga redação dispunha o lapso prescricional de 5 anos, a nova lei 14230 determinou 8 anos contados da data/ocorrência do fato.
Diante da celeuma jurídica (já que a lei foi substancialmente alterada), o STF, instado a decidir, fixou, nesse particular, a seguinte tese: "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei." (OBS. faltou saber se Joana praticou o ato ímprobo antes ou após a recente norma de 2021 para uma resposta acurada.)
Comentários Q2515932
a) necessita haver dolo
b) ✅
c) também há a possibilidade de atos que atentam contra os princípios da administração, que não causam nem enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário, ais ainda assim são atos de improbidade administrativa
d) data da ocorrência do fato ou ato / data que cessou a permanência ou ato no caso de infrações permanentes (achei meio duvidosa essa)
e) tem que haver o integral ressarcimento do dano
não consigo enxergar o erro da alternativa D!!!
Qual é o erro da D?
GAB B
A) Joana pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato ilegal.
Exigência de dolo específico com fim ilícito. A nova LIA não mais prevê modalidade culposa. Os arts. 9 e 10 são de rol exemplificativo. O art. 11 rol taxativo.
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B) A configuração do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, sendo insuficiente a mera negligência ou imperícia.
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C) Joana somente poderá ser responsabilizada por improbidade administrativa se houver demonstração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Não se limita a casos de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário; exige-se a comprovação do dolo.
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D) A ação de improbidade administrativa contra Joana prescreve em 8 anos, contados da data do ato ou fato.
A Lei nº 14.230/2021 prevê que a ação de improbidade administrativa prescreve em 8 anos, contados do conhecimento do fato, e não da data do ato ou fato.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
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E) Joana pode firmar um acordo de não persecução cível para evitar o processo de improbidade administrativa, independentemente de reparação do dano causado.
Geralmente envolve a reparação do dano causado.
Art. 12. § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
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