Conforme dispõe o Código de Processo Civil, tramitam em seg...

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Conforme dispõe o Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos
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GABARITO: B

 

Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

Questão sempre cobrada!


Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

(...)

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo


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Art 189

Em regra é que os atos processuais sejam públicos.


Exceção:

interesse públ ou interesse social; ações sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças; intimidade c/ sede constitucional; cláusula de confidencialidade em juízo arbitral.

Questão muito simples !!!!


Art. 189 inciso IV do NCPC


Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia, tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

 § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

 § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou de separação.

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